IPTU: inadimplência em RC está em 25%

Vivian Guilherme

Com a crise e desemprego, alguns compromissos financeiros acabam ficando em segundo plano, sejam as compras ou até mesmo alguns impostos. Nesse caso, um dos impostos que sempre acabam sendo deixados de lado é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em muitos casos, pelos juros não serem tão altos e sempre haver a possibilidade de renegociação.
Em Santa Gertrudes, a inadimplência no pagamento do imposto neste primeiro semestre do ano já perfaz um total de 50%, segundo informações do prefeito Rogério Pascon. Em Rio Claro, a situação, apesar de não ser tão alarmante quanto no município vizinho, também preocupa, afinal, 25% dos mutuários ainda não efetuaram o pagamento do imposto até este momento, conforme dados levantados nessa semana pela prefeitura.
Sobre a inadimplência, a prefeitura de Rio Claro lembra que novas medidas vêm sendo tomadas e, por isso, pagar em dia o IPTU é fundamental também para se evitarem futuras dores de cabeça. De acordo com a prefeitura, “o devedor pode até ter o imóvel leiloado para que seja feita a quitação do que é devido aos cofres públicos”.
Nesse sentido, a prefeitura e o Daae reforçam a orientação para que os devedores corram para aproveitar os últimos dias do Refis, que termina no próximo dia 31 de agosto e dá descontos que podem chegar a 90% nos juros e multa da Dívida Ativa, e possibilidade de parcelamento em até dez anos. “Quando terminar o Refis, a prefeitura lançará amplo programa de cobrança dos devedores, que não terão as facilidades de pagamento que estão sendo oferecidas agora”, alerta assessoria da prefeitura.
Além disso, há outras desvantagens em atrasar o pagamento do IPTU: quando paga fora do prazo, o contribuinte perde o desconto de 3% no valor das parcelas pagas em dia. Depois, há os juros: quanto maior a demora para pagar após vencimento do prazo, maior será a incidência de juros sobre a parcela. Quando o IPTU não é pago dentro do exercício fiscal correspondente (exemplo: quando o IPTU 2017 não é pago durante o ano de 2017), o débito é inscrito na Dívida Ativa do município, com acúmulo de juros e incidência de multa sobre o valor devido. Uma vez inscrito na Dívida Ativa, o débito pode ser cobrado pela prefeitura judicialmente. Na execução judicial da dívida, o imóvel pode ir a leilão.

Redação JC: