Irmã “empresta” útero para gerar a sobrinha

Carine Corrêa

A pequena Laura, que está sendo gerada pela tia, está prevista para nascer em maio. Mãe biológica mostra o quarto do bebê

Gerar uma vida ganhou um novo significado para Karina Freschi, de 36 anos. O sonho de ter um filho se concretizou com a possibilidade da barriga solidária. Karina tentou engravidar duas vezes, mas em ambas as situações acabou perdendo o bebê. Quando a maternidade parecia distante, sua irmã Kátia Freschi, sugeriu gerar a sobrinha. “Há dez anos engravidei e com seis meses de gestação o feto virou e nasceu prematuro. Com doze dias de vida ele faleceu”, relembra Karina.

Ela ainda conta que, mesmo com a perda do primeiro filho, esperou nove anos e tentou novamente uma nova gestação. Foi aí que surgiu a ideia da fertilização in vitro – fecundação externa do óvulo e espermatozoide. “Em outubro de 2013 engravidei novamente através desse procedimento. Em março de 2014 o bebê faleceu na minha barriga e tive que fazer uma cesárea emergencial, pois corria risco de morte”, acrescentou.

A pressão alta e as duas gestações frustadas foram obstáculos no sonho de ser mãe, mas não foram suficientes para impedir a maternidade. “A sugestão partiu da minha irmã, a Kátia. Ela disse para mim: eu gero o seu filho para você. No começo estranhei a ideia, mas fui amadurecendo a proposta até que eu e meu marido demos início ao procedimento”, finaliza. Karina Freschi é casada há 14 anos. A chegada da pequena Laura está prevista para maio.

O especialista em reprodução humana Davi Buttros explica que, para fazer esse tipo de tratamento, é necessário parentesco de no máximo quarto grau. “É importante salientar que não é permitida a gestação para fins financeiros”, frisa o médico responsável pelo tratamento da fertilização in vitro. Buttros ainda explica que o procedimento conhecido popularmente como “bebê de proveta” consistiu na coleta do óvulo de Karina e do espermatozoide do seu marido, que foram fecundados in vitro. “Esse embrião foi transferido para dentro do útero da Kátia, irmã de Karina. Ele contém as características genética dos pais”, ressalta o especialista.

Nesses casos, o bebê não é amamentado pela mulher que “emprestou” o útero, por se tratar de um vínculo materno. “É necessário para o procedimento todo aparato jurídico, com termo de consentimento de ambas as partes. A mulher que vai passar pela gestação tem que assinar um documento dizendo que está ciente de que vai sofrer modificações do período da gestação e que não terá direitos sobre a criança”, finalizou.

Redação JC: