Antonio Archangelo
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, André Antonio da Silveira Alcântara, determinou que o advogado e diretor do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) Sérgio Santoro (PMDB) “se abstenha de efetuar a vinculação de sua imagem pessoal e de seu nome às publicações e postagens que, eventualmente, venha a fazer em quaisquer veículos de divulgação pela internet, notadamente pelas redes sociais e pelos órgãos de imprensa falada e escrita, de qualquer localidade”. Alcântara deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público em ação civil pública, proposta à Justiça, para apurar hipóteses previstas na lei de improbidade administrativa entre janeiro de 2009 e março de 2015, quando Santoro ocupou o cardo de diretor do Procon do município.
O juiz determinou ainda que o peemedebista “exclua todas as postagens feitas em redes sociais que estejam caracterizadas pela associação de sua imagem e de seu nome aos trabalhos desenvolvidos no PAT e no Procon. Em caso de recalcitrância, a Justiça fixou multa diária de R$ 500 a R$ 50 mil. Santoro tem 15 dias para apresentar manifestação escrita acerca dos fatos noticiados na ação proposta pela promotoria.
O Ministério Público cita que Sérgio Santoro “fez divulgações e inúmeras publicações em redes sociais, notadamente no Facebook, relacionando os serviços públicos prestados pelos órgãos a sua imagem pessoal, a esta vinculando todas as ações, providências, medidas tomadas e efeitos positivos produzidos”, pontua.
“(…) os documentos encartados permitem concluir, em joeiramento prévio, as afirmações lançadas na petição inicial, no sentido de que o requerido agiu alheio à legalidade, impessoalidade, moralidade e, especialmente, à probidade administrativa que devem permear os atos da administração pública. (…) sobressai seu desiderato de autopromoção, servindo-se da atividade pública desempenhada para destacar e enaltecer sua pessoa. Ainda mais perniciosa erige esta conduta quanto se têm notícias da sua pretensão nas próximas eleições municipais”, cita.
“Acresce-se, por fim, que o requerido, mesmo não mais vinculado ao Procon da cidade, constituiu uma entidade com o seu nome, de proteção ao consumidor, amplamente divulgada, pela qual enceta diligências a estabelecimentos locais, com vistas a apurar práticas irregulares no comércio, como se ainda tivesse autoridade para tanto”. As supostas irregularidades também devem ser apuradas pela Justiça Eleitoral.
Em nota, Sérgio Santoro alega que “tal denúncia tem fins políticos eleitoreiros”.
“Como advogado militante há 30 anos, sei que decisões judiciais têm que ser cumpridas, e não discutidas, porém, a partir do momento em que for notificado, dentro do prazo legal, tomarei as providências necessárias para provar que o alegado nunca ocorreu, visando às pretensões políticas citadas. Num momento onde só se vê corrupção e maracutaias, no país, mais uma vez sou punido por ser apenas correto. Como já frisei anteriormente, só fiz o meu trabalho durante quase 7 anos à frente do Procon, sem ‘nenhuma mancha’, e continuo desempenhando minhas atribuições junto ao PAT, com o intuito apenas de divulgar informações ao cidadão, como serviço de utilidade pública, presidindo ainda uma instituição de defesa do consumidor que foi criada após minha saída do Procon. Para tal, minha outra profissão de jornalista me facilita para interagir com o cidadão pelas redes sociais, prestando informações e orientações. Nunca fui ou declarei ser candidato a nada nesta cidade, o que afasta qualquer pretensão de autopromoção. Finalmente, é notório que tal denúncia tem fins políticos eleitoreiros e, acima de tudo, repleta de animosidade pessoal, e com certeza patrocinada pelas mesmas pessoas que me afastaram do Procon, pelo fato de eu apenas fazer cumprir a lei, sem diferenciar ‘Chico ou Francisco’. É muito triste tudo isso! Mais uma vez, querem me transformar num ‘fora da Lei’, apenas porque levo a sério a missão de servir ao cidadão da comunidade em que nasci, cresci e formei minha família”, opina Sérgio Santoro.