JOÃO VALADARES
RECIFE, PE (FOLHAPRESS) – O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) acatou recurso da União e, desta maneira, permitiu manutenção no ar de nota que celebrava o golpe militar de 1964 como “marco da democracia brasileira”. O texto havia sido publicado no dia 31 de março de 2020 no site do Ministério da Defesa.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (17) pela 3ª Turma do TRF-5, derrubou liminar da juíza federal Moniky Mayara Costa, que havia acatado uma ação popular movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN).
O juiz federal Rogério Fialho Moreira, relator do processo, afirmou que a publicação não ofende os postulados do Estado democrático de Direito e nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade.
A decisão liminar, derrubada nesta quarta, também impedia a publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de 1964 em rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio de comunicação.
O texto publicado no dia 31 de março do ano passado era assinado pelo ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, e pelos três chefes das Forças Armadas.
A nota classifica o golpe de 1964 como um “marco para a democracia brasileira” e diz que o país havia reagido com determinação às ameaças que formavam naquela época.
“O entendimento de fatos históricos apenas faz sentido quando apreciados no contexto em que se encontram inseridos”, afirmava o texto, citando a Guerra Fria, na qual o mundo era disputado pela dicotomia entre a liderança dos Estados Unidos e da União Soviética.
“A sociedade brasileira, os empresários e a imprensa entenderam as ameaças daquele momento, se aliaram e reagiram”, destacava a ordem do dia, afirmando que as Forças Armadas assumiram as responsabilidades “com todos os desgastes previsíveis”.
O golpe de 1964 deu início à ditadura militar, que se estendeu até 1985. Houve tortura e mortes, censura à imprensa e fechamento do Congresso Nacional.
Ouvida pela reportagem, a deputada Natália Bonavides afirmou que vai ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TRF-5.
“É uma decisão absurda e que fere a Constituição. É um direito que não existe de o governo comemorar um golpe que instaurou uma ditadura que matou, torturou, estuprou e ocultou cadáveres”, diz a parlamentar.
Ela alega ser inadmissível que o governo use a máquina pública para comemorar uma atrocidade. A deputada comunicou que vai levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A decisão foi dada durante sessão ampliada entre a 1ª e 3ª Turmas. Participaram os juízes federais Rogério Fialho, Cid Marconi, Alexandre Luna, Roberto Machado e Fernando Braga.