Cerca de seis anos após a Justiça determinar o bloqueio dos bens do ex-prefeito Du Altimari, do ex-secretário municipal José Maria Chiossi e da empresa Rápido SP, que tem como proprietário João Chinen, transitou em julgado dias atrás sentença no processo julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça e as contas dos envolvidos numa operação do Ministério Público foram desbloqueadas, sendo o valor orçado em cerca de R$ 17 milhões em 2018. O TJ-SP entendeu que não houve irregularidades.
No ano de 2013, a Promotoria de Justiça instaurou uma ação civil pública alegando suposta prática de ilegalidades na condução do contrato firmado sob licitação em 2011 e renovado no ano de 2016 para o transporte público coletivo em Rio Claro. Argumentou-se, na ocasião, que a empresa vencedora teria deixado de cumprir as obrigações constantes no edital.
Foi investigado se a empresa causou ou não prejuízos aos cofres municipais em valor que superou R$ 5 milhões. No entanto, segundo a defesa do ex-prefeito, provou-se no processo que houve a realização dos investimentos exigidos da concessionária, com a entrega de 60 novos ônibus, três vans, entre outras melhorias.
“O MP sustentou a tese de que não houve cumprimento de obrigações assumidas pela empresa, vale dizer, ao invés de aplicar mais de R$ 21 milhões no projeto, teria aportado apenas R$ 15 milhões. [O MP] queria a ‘restituição’, não se sabe para quem, da diferença. (…) O importante era saber se a vencedora cumpriu o que o edital previa e o contrato administrativo norteou. A perícia realizada cuidou de responder que tudo o que era previsto como encargo da vencedora do certame foi exaustivamente consolidado”, afirma o advogado William Nagib.
A sentença da Justiça reconheceu que “houve efetiva realização dos investimentos exigidos da concessionária de acordo com o edital e proposta comercial ofertada, ou seja, a empresa vencedora realizou efetivamente a entrega”, aponta a decisão judicial. Ainda de acordo com o advogado, na sentença o juiz “considerou que não houve prova de danos ao erário”, aponta.
“Logicamente que não foi constatada nenhuma desonestidade na conduta do ex-prefeito Du Altimari e do ex-secretário José Maria Chiossi. A empresa vencedora realizou o que lhe era obrigatório realizar e nada foi comprovado em termos de superfaturamento ou desvio de recursos”, conclui Nagib, advogado de ambos.
Já Ariovaldo Vitzel Júnior e Drª Marcela Vitzel, advogados de defesa da empresa Rápido SP, destacaram que, conforme determinado pelo juízo, foi realizada uma perícia judicial. “O contrato foi integralmente cumprido quanto aos investimentos realizados pela empresa conforme o edital. Também foi periciado que a empresa não recebeu qualquer recurso ilícito da Prefeitura, mas sim recebeu tarifa pública do usuário do transporte público (passageiro)”, explicam.
Segundo a defesa, os valores recebidos da Prefeitura se tratavam de repasses, como vale-transporte dos funcionários públicos e escolares, além de pagamento da tarifa dos idosos e deficientes, que têm direito à gratuidade conforme lei municipal. “Também foram auditados os números de passageiros de todo o período, atestando o desequilíbrio econômico financeiro que é devido pela Prefeitura à empresa, a que será promovida ação de cobrança, que hoje corrigido está em R$ 33 milhões”, acrescentam.
“Ficou comprovado que todo o recurso recebido da Prefeitura pela empresa tem origem lícita, sendo que todas as ações criminais sobre a qual foi questionada a licitude do dinheiro foram julgadas, sendo proferida sentença de absolvição sumária, isto é, nem a denúncia foi recebida, sendo feita a Justiça”, concluem.