Lei ‘Escola Livre’ de Rio Claro é derrubada no Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu dias atrás a eficácia da Lei nº 5.840/2023, do município de Rio Claro, que instituiu o “Programa Escola Livre”, considerada quase uma “cópia” do projeto “Escola Sem Partido” que rondou outras cidades e foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal quase um ano atrás, após discussões sobre o Plano Pedagógico Municipal. A proposta chegou à Casa de Leis pelo vereador Alessandro Almeida (PSD), mas foi assinada por todos parlamentares, unindo base governista e oposição.

A ação foi movida pelo Procurador Geral de Justiça, alegando que a lei é inconstitucional por tratar de temas reservados à União, violando o pacto federativo. Quando tramitou no Poder Legislativo, a então proposta recebeu parecer pela legalidade da procuradoria jurídica da Casa, o que gerou controvérsia, já que vários dos próprios parlamentares chegaram a reconhecer nos bastidores que não é de competência do município o tema.

A lei pretendia regulamentar o ensino, impondo regras aos professores sobre imparcialidade e proibição de doutrinação ideológica, além de prever a divulgação de materiais aos pais sobre os conteúdos ensinados. Também pelos corredores do Paço Municipal, a lei foi considerada eleitoreira para atrair a comunidade conservadora.

A decisão de suspender a lei foi tomada com base na análise de que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é exclusiva da União, conforme previsto na Constituição Federal. O relator, desembargador Afonso Faro Jr., citou precedentes de casos similares e ressaltou o risco de prejuízos às diretrizes educacionais nacionais e à proteção da infância e juventude. A suspensão também evita que a norma municipal traga conflitos com as normas federais já existentes.

Ele cita, entre outros, o Artigo 4º da lei, que afirma que “professores e educadores devem prezar pela imparcialidade dos conteúdos curriculares em suas apresentações, incluindo diferentes perspectivas e opiniões, quando aplicável; é proibida a realização de atividades que visem a doutrinação política ou ideológica em sala de aula e qualquer outro ambiente escolar; ainda, que estudantes têm o direito de expressar suas opiniões livremente, desde que não interfiram nas atividades educacionais”.

Agora, a decisão final sobre a inconstitucionalidade da lei depende de julgamentos posteriores, após a manifestação das partes envolvidas. Tanto o prefeito Gustavo Perissinotto (PSD), que sancionou a lei, quanto o presidente da Câmara Municipal, José Pereira (PSD), estão sendo notificados pelo Tribunal de Justiça.

O caso destaca a importância da investigação sobre a constitucionalidade das leis municipais. Além de defender o respeito às competências legislativas, a ação também levanta discussões sobre a neutralidade no ambiente escolar e os limites da atuação de municípios em temas de interesse nacional. Vale lembrar que em breve o novo Plano Pedagógico da Educação do município deve ter desdobramentos assim como no ano passado.

Lucas Calore: