Lei Henry Borel, que eleva pena para crimes contra menores, é sancionada

Folhapress/ Marinna Holanda

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, sem vetos, na tarde desta terça-feira (24), o projeto de lei que endurece penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes até 14 anos no ambiente doméstico.

A proposta foi apelidada de lei Henry Borel em homenagem ao menino de quatro anos assassinado no Rio de Janeiro, em março do ano passado. O texto estabelece o dia 3 de maio –data de seu aniversário– como o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente.

“É um fato lamentável que marcou a todos nós no Brasil, a violência contra uma criança. O projeto foi feito com espírito de punir, obviamente, mas também para desestimular ações dessa natureza”, disse.
“Ganha a sociedade. [É] Um projeto marca a todos e a gente espera que nada mais semelhante aconteça”, completou.

A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto nesta terça, com a presença de deputadas da bancada feminina da Câmara: Celina Leão (PP-DF), Carla Zambelli (PL-SP), Carmen Zanotto (Cidadania-SC), Soraya Manato (PTB-ES), Alê Silva (Republicanos-MG), Soraya Santos (PL-RJ) e a ex-ministra Flávia Arruda (PL-DF).

Um dos pontos centrais do projeto de lei é o aumento de pena para homicídios cometidos no ambiente doméstico contra menores de idade.

A proposta transforma em crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos, ou seja, os autores não são suscetíveis a anistia, graça, indulto ou mesmo pagamento de fiança para responderem em liberdade.

Em outro artigo, o projeto de lei altera o Código Penal brasileiro para prever que crimes contra menores de 14 anos também serão tratados como crimes qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Além disso, a pena será aumentada em um terço ou até a sua metade se a vítima for portadora de deficiência que não permita a sua defesa ou, em dois terços, se os autores forem parentes próximos, como os pais, padrastos e madrastas, tios, irmãos ou mesmo empregador da vítima.

Apesar de já constar no Código Penal, o projeto de lei ainda detalha punições para quem deixar de comunicar às autoridades públicas a prática de violência contra crianças ou tratamentos cruéis, degradantes e formas violentas de educação, além de casos de abandono de incapazes. A pena, que pode durar de 6 meses a 3 anos, poderá ser aumentada se a omissão vier de familiares da vítima ou se resultar em sua morte.

Algumas das alterações promovidas pelos senadores durante a tramitação também incluíram ou aumentaram as punições para autores de crimes contra crianças e adolescentes. O Senado aumentou a pena –também em um terço– para os crimes de difamação, injúria e calúnia quando cometidos contra crianças e adolescentes.

Além do aumento das penas, o projeto de lei busca criar mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica contra crianças e adolescentes. Disciplina como deve ser o funcionamento de uma rede de apoio às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e também define procedimentos para as autoridades de segurança pública e do Judiciário para lidar com os casos.

União, estados e municípios poderão criar centros de atendimento para as vítimas, espaços para acolhimento familiar e programas de apadrinhamento, delegacias, entre outros órgãos.

Em relação aos procedimentos, o texto determina que, quando verificada a ação ou omissão que resulte na violência doméstica, com risco à vida da vítima, as autoridades judicial ou policial devem afastar imediatamente o agressor da residência ou do local de convivência com a vítima.

Entre essas medidas estão a apreensão imediata de armas de fogo em posse do agressor e a suspensão ou restrição do porte de armas.

A legislação vigente prevê que o pedido para as medidas protetivas de urgência pode partir de magistrados, do Ministério Público e Conselho Tutelar, além das pessoas que atuem em favor da vítima.

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