Lei obriga apoio à mulher em risco nos bares eventos em Rio Claro

Nova legislação passa a vigorar em Rio Claro e estabelecimentos terão 60 dias para cumprir. Cartaz precisa ser afixado

Está em vigor na cidade de Rio Claro uma nova lei para combate à violência contra a mulher. De autoria da vereadora Caroline Gomes (Cidadania), a legislação foi aprovada recentemente na Câmara Municipal e passa a obrigar que estabelecimentos comerciais do município, em setores como bares, restaurantes, salões de festas e eventos em geral, a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco naqueles locais. Isso vale tanto para eventos públicos quanto para privados.

O cartaz “assediômetro” deve ser obrigatoriamente afixado nas portas de banheiros masculinos e femininos de estabelecimentos e em outras atividades que geram comparecimento da população. “Ficam os estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, salões de festas e eventos como shows, carnaval e outras atividades correlatas de origem pública ou privada obrigados a terem seguranças treinados para lidar com situações de risco contra a mulher”, afirma a lei.

Segundo a vereadora Carol, a legislação prevê a garantia dos direitos da mulher, sobretudo em situação de risco, em duas frentes: conscientização e ação. “De um lado a fixação do cartaz Assediômetro orienta em relação ao que é ou não é permitido. Por outro lado, garante um ambiente seguro à mulher, uma vez que estabelece que bares, restaurantes, etc, tenham seguranças treinados para lidar com situações envolvendo assédio. É uma forma de oferecer segurança para a mulher”, comenta à reportagem do JC.

A partir de agora, com a sanção da lei no último dia 3 de outubro, os estabelecimentos terão 60 dias para se enquadrar na nova legislação. Os locais em que for constatada a irregularidade e não cumprimento da lei poderão ser multados em pelo menos R$ 256,00. No caso de reincidência, o valor será duplicado e na segunda reincidência o alvará do infrator será cassado até o cumprimento das medidas.

Lucas Calore: