O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender a Lei Municipal que instituiu o Programa de Internação Involuntária de Dependentes Químicos em Rio Claro. Até então em vigência desde setembro do ano passado, a polêmica propositura, de autoria do vereador Moisés Marques (PP), já consta como inconstitucional no Portal de Legislação da Prefeitura Municipal e sem validade.
Segundo a decisão judicial, à qual a reportagem obteve acesso, o desembargador Moacir Peres atendeu pedido a uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo procurador-geral de Justiça. O PGJ argumentou que a referida lei viola a Constituição Federal no que se refere à competência para legislar a pauta. De acordo com o artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde – o que configura que não poderia o município legislar sobre o tema, contrariando as normas federais.
Diante disso, o procurador-geral de Justiça também destaca que “enquanto a lei municipal disciplina a internação compulsória apenas de pessoas em situação de rua ou em extrema vulnerabilidade social, a lei federal abrange qualquer usuário ou dependente de drogas, sem distinção. (…) a lei municipal diverge da federal quanto às pessoas autorizadas a pedir a internação involuntária e quanto à necessidade de comunicação da internação à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização”.
Ainda no ano passado, em outubro, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), ligado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, emitiu uma moção de repúdio à lei e recomendou sua revogação “pois a mesma viola tratados internacionais, descumpre as resoluções e recomendações do Conselho Nacional de Saúde e de Direitos Humanos e descumpre a Lei da Reforma Psiquiátrica e a nova Lei de Drogas”, descreveu em documento encaminhado ao município.
À reportagem, o vereador Moisés Marques, autor da lei, afirmou que acionará a Secretaria Municipal de Justiça para “elaborarmos uma ampla defesa que demonstre a Constitucionalidade da Lei. Eu, como o Secretário Nacional de cuidado e prevenção às Drogas, Dr. Quirino Cordeiro, Deputada Estadual Janaina Paschoal, procuradores do Legislativo Municipal, procuradores do Executivo Municipal e Dr. Marcelo Diniz Advogado, estamos convictos da eficácia dessa Lei e que vem ao encontro da necessidade do nosso município em salvar vidas, por esse motivo vamos recorrer da decisão e buscar reverter o mais breve possível”, finaliza.
Relembre
A referida lei foi aprovada por todos os vereadores na Câmara Municipal e foi apresentada pelo vereador Moisés Marques. Semanas atrás, o PGJ já havia notificado o Poder Legislativo e o Poder Executivo sobre o teor da legislação agora considerada inconstitucional.