Lei que troca déficit por imóveis é sancionada por Du Altimari

Antonio Archangelo

O prefeito municipal Palmínio Altimari Filho (PMDB) sancionou, conforme o Diário Oficial do dia 30 de dezembro, a lei que muda as regras relacionadas à receita do Instituto de Previdência de Rio Claro, o IPRC. De acordo com o texto publicado, a lei complementar 111/2015 inclui como receita, na lei que criou o Instituto (023/2007), “os aportes do Poder Executivo para amortização de déficits, podendo ser inclusive por bens imobiliários (imóveis)”.

No projeto que tramitava na Câmara, a intenção do Executivo era de incluir, além de imóveis, a Dívida Ativa e bens intangíveis, visando reduzir o percentual de repasses ao IPRC referentes ao déficit técnico.

Na Jovem Pan, o prefeito Du Altimari (PMDB) disse que passaria a fazer os pagamentos por meio de depósitos judiciais

O Executivo também alterou a cobertura do citado déficit técnico, apurado em cálculos atuariais, previsto na lei de 2007, em recolhimento obrigatório de contribuição adicional, incidente sobre a folha de pagamento dos servidores efetivos, pelo prazo de 35 anos, mediante a alíquota de 4,14%, sem prejuízo às outras contribuições: 11% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas; 11,88% dos poderes Executivos e Legislativos, fundações e autarquias. Com a mudança, a alíquota foi substituída por um quadro com valores fixos até 2043.

DÍVIDA

Atualmente, além das alterações, a prefeitura pleiteia renegociação junto ao Conselho Deliberativo do IPRC para poder reparcelar dívidas superiores a R$ 20 milhões, referentes a parcelas da parte patronal que não foram repassadas ao Instituto, bloqueando o Certificado de Regularidade Previdenciária do município, impedindo a cidade de receber recursos federais.

No dia 23, o Conselho Deliberativo publicou nota oficial explicando os motivos que levaram à não aceitação de um novo acordo junto ao Executivo.

De acordo com a nota, “ao recusar o parcelamento da dívida do Poder Executivo, Fundação Municipal de Saúde e DAAE, o Conselho se reuniu com o Ministério Público para orientar-se sobre os procedimentos para receber os débitos. Nesse tempo, o Poder Executivo encaminhou um ofício ao Conselho solicitando uma reunião para conversar sobre a dívida. Compareceram ao IPRC, em reunião extraordinária, o secretário de Finanças, secretário de Administração e secretário de Assuntos Jurídicos. Nessa reunião os representantes do Executivo propuseram alguns benefícios para que ocorresse o parcelamento. O Conselho solicitou que os representantes encaminhassem a proposta, por escrito, para ser analisada em reunião, inclusive anexando o extrato do FPM”, cita.

Sobre a vinculação do FPM – Fundo de Participação dos Municípios como garantia de dívida, “quando o Conselho analisou o extrato anual do FPM, chegou à conclusão de que o bloqueio desse valor não será suficiente para garantir o pagamento da dívida. E hoje o município conta com um contrato de reparcelamento, parcelamento, o que aumenta muito o valor das parcelas mais os repasses mensais, além de que o contrato impõe que o Executivo não atrase os repasses. Esses repasses somam mais que R$ 4 milhões mensais, então dentro de 9% do valor que é o que o IPRC poderá bloquear do FPM não garantirá a dívida. Diante disso, esclarecemos aos servidores que foi deliberado o não aceite do parcelamento da dívida do Executivo, Fundação de Saúde e DAAE. E o próximo passo será entrar com cobrança judicial. O Ministério Público nos orientou que um parcelamento só pode ser realizado com garantias de pagamento. O Conselho não conseguiu visualizar garantias concretas e precisamos garantir que a aposentadoria dos servidores seja preservada”, conclui.

Redação JC: