Licitação do transporte: desembargadores negam provimento

Antonio Archangelo / Coluna Politika

O transporte público de Rio Claro é de responsabilidade da empresa Rápido SP

Os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negaram nessa segunda-feira (21) provimento a recurso impetrado pelo promotor de Justiça, André Vitor de Freitas, contra decisão que julgou improcedente Ação Civil Pública que apurou supostas irregularidades na Licitação do Transporte Coletivo realizada no ano de 2010.

A Ação Civil Pública em face do prefeito Palmínio Altimari Filho (PMDB) e da vice-prefeita Olga Lopes Salomão (PT) alegava que ambos teriam praticado atos de improbidade administrativa na Concorrência Pública 08/2010, para escolha da empresa que gerenciaria o transporte coletivo do município.

O promotor, em entrevista à Coluna, citou na semana passada que “o caso já foi julgado em primeira instância, improcedente. Eu entrei com recurso”, disse antes do julgamento dessa segunda-feira. O relator do processo foi o desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, que tomou posse no último dia 8.

TRIBUNAL DE CONTAS

Em outra esfera, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no ano passado, os conselheiros julgaram irregulares a licitação e o contrato celebrado com a empresa Rápido São Paulo, em 2011, no valor de R$ 89,7 milhões, bem como a contratação, antecedente, da empresa IPK Projetos, contratada em 2009, no valor de R$ 139,5 mil, para a elaboração de termo de referência para estudo tarifário e modelagem que resultou na confecção da licitação do transporte coletivo.

REPRESENTAÇÕES

Na oportunidade, o relator-presidente, o rio-clarense e conselheiro do Tribunal de Contas, Roque Citadini, também acatou três representações contra a licitação formuladas pela empresa Ellen Turismo e pela própria Rápido SP, além da formulada pelo advogado e presidente do PRP, André Miranda.

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Redação JC: