Ednéia Silva
No dia 3 de julho, o Jornal Cidade publicou matéria contando a história do jovem Gláucio Felipe Gravi de Oliveira, que está internado no Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba à espera de um respirador mecânico (BIPAP – Bilevel Positive Pressure Airway) para voltar para casa.
Sensibilizado com o caso, um advogado de Rio Claro, que não quis ter seu nome divulgado, impetrou mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública de Rio Claro com pedido de liminar contra a Fundação Municipal de Saúde para concessão do equipamento. O juiz Cláudio Luís Pavão acatou o pedido e concedeu liminar em favor do requerente.
No mandado de segurança, o advogado afirma que o requerente é portador de distrofia fascio-escapulo-umeral (CID G71.2) e precisa do BIPAP para sobreviver, “cujo fornecimento foi ilegalmente negado pela autoridade impetrada”.
Em seu despacho, o juiz ressalta que “a liminar deve ser concedida, pois a documentação encartada com a inicial comprova a necessidade do aparelho para garantir o direito à vida do impetrante e a recusa de fornecimento pela impetrada. Caso não concedida a liminar, existe o risco de ineficácia da medida ao final”.
Diante do exposto, o juiz deferiu o pedido de liminar e ordenou que a Fundação Municipal de Saúde que forneça o equipamento sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00 até o montante de R$ 10.000,00. A decisão foi proferida no dia 6 de julho.
Vera Lúcia de Oliveira, mãe de Gláucio, conta que o filho está ansioso para deixar o hospital. Ele recebeu alta médica há mais de um mês, mas não pode voltar para casa sem o aparelho. Depois que a história foi divulgada, a família recebeu algumas ofertas de ajuda, mas o aparelho ainda não foi comprado. A mãe espera que a situação possa ser resolvida com a liminar.
A reportagem procurou a Fundação de Saúde para saber se a autarquia já tinha sido notificada pela Justiça e se iria cumprir a liminar. Os questionamentos não foram respondidos.
Em nota, a assessoria de imprensa da autarquia informou que “acompanha a situação deste paciente e, recentemente, designou uma comissão de profissionais para avaliação ‘in loco’. Sobre a liminar, o assunto foi entregue ao Departamento Jurídico para as devidas providências”.