Ednéia Silva
Depois das compras de Natal e troca de presentes, muita gente vai voltar às lojas para trocar o que ganhou. As trocas de presentes movimentam o comércio nesses primeiros dias após o Natal. Mas é preciso atenção, porque o sistema de trocas varia de acordo com a loja e a lei garante o benefício somente em caso de defeito.
O alerta é do superintendente do Procon de Rio Claro, Sérgio Santoro. De acordo com ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a troca de produtos, isso varia de acordo com cada loja. Segundo ele, o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria.
Em caso de insatisfação com a cor ou diferença de tamanho, é preciso acertar previamente com a loja as condições. Entretanto, se o lojista oferecer esta possibilidade ao consumidor, a troca automaticamente se torna obrigatória.
Geralmente os estabelecimentos oferecem o serviço para agradar ao consumidor. No entanto, alguns locais estabelecem dias e horários para fazer a troca, portanto o ideal é informar-se antes de sair de casa.
Além disso, é preciso ficar atento aos prazos. O CDC estabelece prazo de 90 dias para trocas de produtos duráveis e 30 dias para não duráveis. O lojista tem 30 dias para resolver o problema. O Procon aconselha os consumidores a guardar a nota fiscal ou recibo de compra e não retirar as etiquetas das mercadorias para facilitar o processo. Se a troca tiver sido acertada no momento da compra e não for cumprida, o consumidor deve procurar o Procon para fazer valer o seu direito.
Soon Queiroz, gerente da Loja Style, encara a troca como uma venda. Tanto que a loja oferece prêmios para os vendedores que mais realizam trocas. Isso porque a medida é uma forma de fidelizar o cliente e conquistar novos consumidores. “Tem gente que ganha o presente, vem trocar e conhece a loja”, comenta Soon. Isso quando não leva outro produto.
A maior procura por trocas foi nos setores de calçados e vestuário. O movimento foi grande nessa sexta-feira (26). “As pessoas aproveitam que estão de folga e vêm efetuar a troca”, relata.
É o que fez Simone Ferreira. Ela ganhou um sapato que ficou apertado e foi até a loja trocar por um maior. Além da troca, Simone decidiu experimentar uma sandália da nova coleção exposta na vitrine. Logo saiu da loja com dois pares de sapatos, o trocado e outro oriundo de nova compra.
Nas compras pela internet, telefone ou catálogo, além da troca em caso de defeito, o consumidor também tem direito a cancelar a compra em caso de arrependimento. O prazo é de sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto.