Maconha: projeto “proíbe” uso e quer obrigar cartazes em comércios em Rio Claro

Projeto de lei quer “proibir” uso de maconha em espaços públicos e privados em Rio Claro, fato que já é proibido por lei federal, e obriga cartazes em comércios

Proposta em tramitação na Câmara Municipal quer proibir uso da maconha em Rio Claro, apesar de lei federal já proibir, e obriga a fixação de cartazes nos comércios locais

A Câmara Municipal poderá votar nas próximas semanas, em pleno período de campanha eleitoral, um projeto de lei de autoria do vereador Diego Gonzales (PSD) em tramitação na Câmara Municipal que quer “proibir” o uso da maconha em locais de uso coletivo, sejam públicos ou privados em Rio Claro e obriga esses estabelecimentos a afixarem cartazes sobre a proibição já prevista em Lei Federal.

O porte para uso pessoal de substâncias como maconha no Brasil já é proibido, apesar de no mês de junho o Supremo Tribunal Federal (STF) ter definido que será considerado usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. A prática será caracterizada como infração administrativa, sem consequências penais e sem registro na ficha de antecedentes criminais do usuário, ainda que a proibição continue para quantidades maiores.

Sobre a competência legal de a Câmara Municipal legislar sobre matéria já definida pelo STF na Lei de Drogas no que se refere à proibição, assim o vereador alega que se “trata de assunto de interesse do município, e não adentra na esfera do direito penal, que seria competência exclusiva da União”, diz no projeto – apesar de haver controvérsias entre especialistas em direito penal consultados pela reportagem, já que a União já legislou.

Tais locais podem ser compreendidos como, por exemplo, ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, entre outros, como veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

A proposta também quer obrigar esses empreendimentos comerciais ou públicos a afixarem cartazes com aviso sobre a proibição. Qualquer pessoa poderá relatar e denunciar ao órgão de Vigilância Sanitária ou de Defesa do Consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com a lei, caso ela seja aprovada pelos vereadores de Rio Claro futuramente.

Segundo o parlamentar, a justificativa pelo projeto de lei se dá pelo “fato que diante desse crescente número de usuários que expõem principalmente aos jovens uma sensação de insegurança e de que tudo é permitido, compete a nós legisladores, adotarmos medidas para colocar, ao menos em nosso município, limites ao consumo dessa droga tão nociva”, conclui.

Lucas Calore: