Fabíola Cunha
Aprovado no último mês pela Câmara dos Deputados, após dois anos de discussão e aguardando votação no Senado, o Projeto de Lei 21.626/11, conhecido como Marco Civil da Internet, estabelece apenas agora regras para utilização da rede por cidadãos e empresas. O autor, deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), destacou que a intenção é que o Marco funcione como uma Constituição da internet.
Um dos pontos mais importantes, que foi aprovado, é o da neutralidade de rede. O princípio é evitar que as empresas provedoras de acesso criem pacotes similares aos da TV paga para a internet, com preços diferentes e acesso limitado a e-mails, redes sociais, sites de notícias, por exemplo. Isso criaria uma segregação virtual: quem pode pagar mais tem acesso a uma quantidade maior de informação; quem não pode arcar com o custo tem pouco acesso.
Isso garantirá acesso a novas fontes de informação, e não somente aos sites e serviços de grandes corporações, o que obviamente prejudicaria a democratização da comunicação, argumenta William Nagib Filho, advogado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, que completa com um exemplo: Não serão permitidos acertos entre provedor e um site para que um determinado conteúdo seja acessado mais rapidamente do que o do concorrente.
Para Nagib, o Marco também organiza uma área cinzenta da internet: o uso de redes sociais por pessoas que praticam os crimes de calúnia, difamação ou injúria. O texto da lei garante às empresas que hospedam blogs que elas não podem ser processadas por conteúdo publicado pelo dono do blog, ou seja, o processo recai sobre o autor da agressão, que pode ser processado. Isso impede que empresas de hospedagem retirem conteúdo do ar arbitrariamente. Agora, apenas se a Justiça ordenar. Isso é bom: de um lado a liberdade de pensamento e expressão; de outro o controle dos abusos e preservação da intimidade, da honra e da imagem, num verdadeiro sistema equilibrado de pesos e contrapesos!, analisa ele.
Um ponto que o governo federal, favorável ao Marco, não conseguiu passar foi o que obrigaria empresas estrangeiras a manter data centers no Brasil, para que o governo pudesse controlar de perto as informações guardadas sobre usuários daqui sob leis brasileiras, o que, segundo o governo federal, ajudaria a combater casos de espionagem e violação de privacidade, como os revelados pelo ex-agente da Agência Nacional de Segurança dos EUA (NSA), Edward Snowden.
Também está assegurado, pela lei, que empresas como Netflix e Facebook só poderão guardar dados de seus clientes por 6 meses e não poderão repassar esses dados para terceiros: Nagib explica que o armazenamento por um semestre só pode ocorrer se o cliente autorizar em contrato com a empresa. Tramitando desde 2009, o projeto de lei ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff para efetivamente entrar em vigor. Porém, o usuário da rede não deve relaxar nos cuidados para que não seja alvo ou emissor de ofensas ou mau uso de informação.
Para Nagib, o Marco contempla os temas necessários: É aguardar a sanção presidencial e ver na prática como tudo isso irá (ou não) funcionar, diz.