Ednéia Silva
O Ministério Público de Rio Claro, por meio da Promotoria da Habitação e Urbanismo, notificou a Prefeitura de Rio Claro a notificar um proprietário de imóvel a providenciar o reparo em calçada irregular. A administração municipal tem 30 dias para comprovar o cumprimento da decisão judicial, sob risco de pagamento de multa.
A notificação foi feita pelo promotor de justiça Gilberto Porto Camargo, titular da Promotoria da Habitação e Urbanismo. O pedido foi feito com base na ação civil pública movida pela promotoria contra a prefeitura com o objetivo de compelir o município a atuar contra depósito irregular de lixo e entulho em espaços públicos e privados, fiscalizar a fim de coibir ocupação irregular de calçadas e tomar providências voltadas para a conservação do passeio público.
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro negou o pedido. O promotor entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou o provimento do recurso. Houve nova apelação e a sentença foi reformada com embargo parcialmente acolhido.
No dia 17 de novembro de 2015, o Ministério Público recebeu a informação de um munícipe de que a prefeitura se recusou a notificar proprietário de imóvel com calçada irregular. O denunciante conta que desde o dia 31 de agosto foram feitas quatro solicitações na Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 para que o proprietário fosse notificado a reparar a calçada, mas nada foi feito.
A prefeitura alegou nos autos que fez fiscalização no local e não encontrou irregularidades. O reclamante insistiu na cobrança de providências, porque o conserto do calçamento não tinha sido feito e o buraco estava maior. Diante disso, o MP notificou a prefeitura com base na decisão do TJ que reconheceu a obrigatoriedade de fiscalização do município diante de irregularidades ambientais e urbanísticas.