Antonio Archangelo
O promotor de Justiça, Gilberto Porto Camargo, recorreu na quinta-feira, 13 de julho, da sentença da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro que julgou improcedente a ação civil pública contra o segundo aumento anual nas contas de água e esgoto vigente em 2015. Para o magistrado, ao rejeitar os argumentos da promotoria, o segundo aumento anual “se considera uma revisão extraordinária e os índices utilizados nos aumentos das tarifas de água e esgoto estavam de acordo com a elevação nos preços dos insumos para a execução dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto à população”.
Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do voto do relator desembargador Vicente de Abreu Amadei, deu provimento parcial a recurso impetrado pela Promotoria de Justiça no sentido de suspender a Resolução ARES-PCJ 92/2015 de reajuste de 8,39% no mês de setembro. O aumento foi baseado na justificativa de que a crise hídrica teria impactado as contas do setor, evidenciando a necessidade de reajuste extraordinário. No início do ano, as tarifas já haviam sido reajustadas em mais de 13%.
Para o Ministério Público, “os índices dos reajustes praticados anualmente quase dobraram os índices inflacionários no período, minando cada vez mais o acesso da população a esses serviços de consumo essenciais à vida e à saúde, violando frontalmente a dignidade da pessoa humana”, cita a apelação divulgada ontem.
“Diante do exposto, respeitado o experiente parecer da culta Procuradoria de Justiça oficiante, aguarda o Ministério Público de Vossas Excelências o provimento ao presente recurso, reformando-se a respeitável sentença recorrida e julgando-se procedente a presente Ação Civil Pública para a defesa do consumidor, acolhendo-se os pedidos formulados na petição inicial”, conclui o promotor ao argumentar o recurso contra a sentença.
Aumento em 2016
Em 2016, os consumidores receberam as contas de água de março que foram pagas mais caras. A tarifa veio com o reajuste de 10,71% aprovado pela Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento). Com a alta, o valor da tarifa mínima residencial, para consumo de 10 metros cúbicos (m³) de água, subiu de R$ 33,70 para R$ 37,34 ao mês. De 11 a 20 m³ passou de R$ 6,82 para R$ 7,56.