Ednéia Silva
A Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, regulamenta a profissão de motoboy, mototaxista e motofretistas em todo o país. Porém, para entrar em vigor nos municípios, a lei federal exige que seja criada uma lei municipal autorizando as profissões nas cidades. Desde então o Sindimoto SP luta pela regulamentação da lei nos municípios. Rio Claro está discutindo o assunto através de requerimento apresentado na Câmara Municipal pelo presidente da Casa, vereador João Zaine.
Zaine acredita que a regulamentação da lei trará mais segurança para o profissional que atua no transporte de mercadorias, já que a regulamentação estabelecerá direitos e deveres inerentes ao cargo, além de permitir acesso a informação, treinamento e equipamentos necessários para o tráfego seguro.
O vereador conta que desenvolve ações nesse sentido desde a época de secretário de Desenvolvimento Econômico junto ao Sest/Senat, unidade responsável pela oferta de cursos de qualificação de mototaxistas, motoboys e motofretistas.
A regulamentação da profissão no Estado de São Paulo vem sendo discutida pelo governo. Em janeiro deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito anunciou a liberação de R$ 3 milhões para investir na profissionalização de motofretistas em todo o Estado. Aliás, é preciso diferenciar as profissões. Mototaxista atua no transporte de passageiros e motofretista no transporte de mercadorias. Em Rio Claro, existem motoboys e motofretistas, mas não o serviço de mototaxista que é proibido na cidade. De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana e Sistema Viário existe uma lei municipal que proíbe a instalação de serviço remunerado de transporte com veículos de duas ou três rodas.
Em alguns municípios da região o serviço de mototáxi já foi implementado. É o caso de Araras onde o serviço foi regulamentado pela Lei Municipal nº 4.327/2010. Em Piracicaba, o serviço de mototáxi é regularizado por lei de 1998, que define limite de um mototaxista para cada mil habitantes. Cordeirópolis regulamentou o transporte de passageiros por motos através da Lei nº 2.918/2013.