A Caixa Econômica Federal libera nesta terça (22) um novo lote do abono salarial do PIS.
A partir desta terça, nascidos em maio podem sacar o benefício.
Os pagamentos começaram dia 8, com os nascidos em janeiro. Nos dias 10, 15 e 17 foi a vez dos nascidos em fevereiro, março e abril, respectivamente. Veja o calendário completo:
O calendário de pagamento do PIS varia conforme o mês de nascimento do beneficiário:
Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até
Janeiro – 08/02/2022 – 29/12/2022
Fevereiro – 10/02/2022 – 29/12/2022
Março – 15/02/2022 – 29/12 /2022
Abril – 17/02/2022 – 29/12/2022
Maio – 22/02/2022 – 29/12/2022
Junho – 24/02/2022 – 29/12/2022
Julho – 15/03/2022 – 29/12/2022
Agosto – 17/03/2022 – 29/12/2022
Setembro – 22/03/2022 – 29/12/2022
Outubro – 24/03/2022 – 29/12/2022
Novembro – 29/03/2022 – 29/12/2022
Dezembro – 31/03/2022 – 29/12/2022
Os trabalhadores têm da data de liberação do pagamento, de acordo com o mês de aniversário, até o dia 29 de dezembro de 2022 para realizarem o saque dos valores.
O valor do abono pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.212) e depende do número de meses trabalhados no ano-base, que para os pagamentos realizados neste ano é 2020.
Valor do abono – Meses trabalhados no ano-base
1 – R$ 101,00
2 – R$ 202,00
3 – R$ 303,00
4 – R$ 404,00
5 – R$ 505,00
6 – R$ 606,00
7 – R$ 707,00
8 – R$ 808,00
9 – R$ 909,00
10 – R$ 1.010,00
11 – R$ 1.111,00
12 – R$ 1.212,00
Pode receber quem trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2020. Também é preciso atender aos seguintes requisitos:
– Estar cadastrado no programa PIS ou no Cnis há pelo menos cinco anos -ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter ocorrido em 2015 ou antes;
– Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, que correspondem a R$ 2.090, considerando-se o salário mínimo de R$ 1.045 vigente em 2020;
– Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2020);
Os trabalhadores nascidos em qualquer mês podem consultar se têm direito ao abono salarial de 2022 e o valor pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, do governo federal, e pelo telefone 158.
Nascidos de janeiro a junho também podem consultar se receberão nos aplicativos Caixa Tem e Caixa Trabalhador.
Como sacar
OPÇÕES PARA SACAR E TRANSFERIR O DINHEIRO DO PIS
Clientes da Caixa recebem o dinheiro na conta-corrente ou na poupança. Quem não tem conta na Caixa receberá os valores em uma poupança digital criada pela Caixa, que pode ser movimentada pelo app Caixa Tem.
Se não tem conta na Caixa e o banco não conseguiu abrir a poupança digital, é preciso ir a uma agência com o número do PIS e documento oficial com foto (RG ou carteira de motorista).
Pelo Caixa Tem é possível fazer compras com cartão de débito virtual, pagar boletos e contas, fazer transferências e saques sem cartão nos caixas eletrônicos e lotéricas.
Para fazer saques sem o cartão, é necessário selecionar a opção “Saque sem Cartão”, gerar um código e utilizá-lo em caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
No dia 15, o Banco do Brasil liberou também o pagamento para os servidores públicos beneficiários do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). O calendário de pagamento segue o dígito final do número de inscrição do trabalhador no Pasep.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PASEP
Final da inscrição – Recebem a partir de – Recebem até
0 – 15/02/2022 – 29/12/2022
1 – 15/02/2022 – 29/12/2022
2 – 17/02/2022 – 29/12/2022
3 – 17/02/2022 – 29/12/2022
4 – 22/02/2022 – 29/12/2022
5 – 24/02/2022 – 29/12/2022
6 – 15/03/2022 – 29/12/2022
7 – 17/03/2022 – 29/12/2022
8 – 22/03/2022 – 29/12/2022
9 – 24/03/2022 – 29/12/2022
O abono do PIS/Pasep deve ser pago a 23 milhões de brasileiros. Do total, 22 milhões vão receber o PIS, o que representa um montante de R$ 19,5 bilhões. O Banco do Brasil libera o dinheiro a mais 1 milhão de beneficiários. Ao todo, são R$ 21,82 bilhões pagos.
O abono salarial é diferente das cotas do PIS/Pasep, que são devidas a beneficiários que trabalharam entre 1971 e 1988 e não sacaram os valores, bem como seus herdeiros, se for o caso.