Carine Corrêa
As reformas da Previdência e Trabalhista tramitam atualmente no Congresso Nacional. Afinal, as propostas são negativas? As propostas têm gerado muitas dúvidas na sociedade.
Pensando nisso, o JC entrevistou a advogada Aline Stort, presidente da Comissão do Direito Previdenciário da 4ª Subseção da OAB de Rio Claro.
“A reforma da Previdência é prejudicial ao trabalhador porque retira direitos sociais garantidos na Constituição Federal, assim como a reforma Trabalhista que irá retirar os direitos garantidos e acabando com a formalidade, uma vez que os direitos poderão ser negociados”, afirmou a advogada. Stort listou alguns pontos que prejudicam a classe trabalhadora no tocante à Previdência: “A proposta prevê apenas um tipo de aposentadoria, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e idade mínima de 65. Atualmente, na aposentadoria por idade, são exigidos dois requisitos: a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo de carência de 15 anos de contribuição”, enfatizou.
Contrapartida: ministro Meirelles afirmou que gastos com Previdência consumirão 70% da arrecadação em até dez anos sem reforma
A advogada conclui afirmando que os prejuízos ultrapassam a questão da aposentadoria: “Além das mudanças na aposentadoria, outro ponto negativo é a não cumulação do Benefício de Aposentadoria com o Benefício de Pensão por Morte, já que são benefícios decorrentes de fatos geradores diferentes, de contribuições diferentes”, finalizou Aline Stort ao Jornal Cidade.