A CAIXA disponibiliza, desde essa terça-feira (1º), os canais de atendimento para que o trabalhador realize a opção pela nova sistemática de saque do FGTS, o Saque-Aniversário. Todo trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode realizar a opção.
A opção pode ser registrada pelo APP FGTS ou pela página fgts.caixa.gov.br. Quem tem conta poupança ou conta corrente na CAIXA ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.
A opção cadastrada nos sistemas da CAIXA até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Desta data em diante a opção registrada pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo (Confira calendário abaixo). A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de Juros e Atualização Monetária do mês de saque.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior de saque-rescisão.
Anualmente, o trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa (Confira tabela abaixo).
Saque imediato do FGTS
Até o dia 31 de março de 2020, a CAIXA continua operacionalizando o pagamento do Saque Imediato aos trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS, que podem sacar até R$ 500 por conta, limitado ao valor do saldo existente.
As cotas de até quinhentos reais já foram disponibilizadas para alguns trabalhadores e novas cotas serão disponibilizadas em breve (Confira calendário abaixo).
Até o momento, já foram creditados mais de R$ 10 bi para 24,3 milhões de clientes da CAIXA. No dia 9 de outubro acontece a terceira etapa do pagamento.