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Em coletiva on-line à imprensa realizada nessa terça-feira (9), o prefeito de Limeira, Mario Botion, detalhou o conjunto de medidas que endurecem as regras previstas no Plano São Paulo de combate à Covid-19 no município. A principal mudança incide sobre os bares, que devem encerrar as atividades às 18 horas e não poderão ter atendimento presencial aos sábados, domingos e feriados.A multa para quem desrespeitar as restrições será maior, podendo chegar a R$ 30 mil. Além disso, o estabelecimento estará sujeito à interdição e até a cassação imediata do alvará.

As medidas constam de decreto publicado no Jornal Oficial (disponível no portal: www.limeira.sp.gov.br) e estão em vigor até o dia 13 (domingo). Apesar de todo o trabalho para garantir o cumprimento das restrições, que envolve forças policiais e agentes da prefeitura, o chefe do Executivo salientou que essas atividades atingiram o patamar de “descontrole” nos últimos dias. As aglomerações, ele observou, estão migrando de um bairro a outro, para “burlar a fiscalização”, sobretudo aos fins de semana.

O endurecimento das medidas se faz necessário, segundo o prefeito, em razão do aumento do número de casos de coronavírus na cidade – foram 227 novos registros nas últimas 24 horas – e do esgotamento da capacidade de atendimento, tanto dos hospitais públicos e privados, como da Unidade de Referência Coronavírus (URC), que apresenta 100% de ocupação (incluindo leitos de UTI, clínicos e de suporte ventilatório).Botion destacou que, na semana passada, nove leitos de suporte ventilatório da URC foram transformados em leitos UTI.

Botion alertou que o endurecimento das medidas terá reflexo ao longo das próximas duas semanas. Nesse sentido, ele reiterou a necessidade de colaboração de consumidores, comerciantes e organizadores de eventos. “Precisamos que todos entendam o momento de gravidade que estamos passando. A economia precisa sobreviver, mas estamos restringindo os ambientes onde a transmissão se mostra mais acentuada”, declarou.

O foco do decreto não está nos restaurantes, que geralmente costumam manter o distanciamento e obedecer ao limite de ocupação. O objetivo central é coibir a realização de festas com aglomerações (acima de 10 pessoas) em condomínios, loteamentos de acesso controlado e núcleo de chácaras de recreio, bem como o funcionamento de bares, que geram aglomeração e frequentemente não fazem uso de máscaras, e que, muitas vezes, escapam à fiscalização.

Confira as principais mudanças:

Bares: deverão encerrar as atividades presenciais às 18h, de segunda a sexta-feira. Esses estabelecimentos também não poderão realizar nenhum tipo de atendimento presencial aos sábados, domingos e feriados;Lojas de conveniência de postos de combustíveis: atendimento presencial restrito até as 18h. Não poderão ter atividades presenciais aos sábados, domingos e feriados;

Calçadas: a colocação de mesas e cadeiras em calçadas fica proibida para todas as atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, Food Trucks, Trailers e Drive-Thru;

Aglomeração: o decreto também proíbe aglomeração em bares, lanchonetes, restaurantes, Food Trucks, Trailers;

Multas: em caso de descumprimento do horário de funcionamento ou das medidas restritivas, a multa será de R$ 10 mil, além da interdição imediata do estabelecimento infrator e cassação do alvará de funcionamento. Qualquer fiscal da Administração Municipal, incluindo a Guarda Municipal, poderá lavrar o auto de infração e interditar o estabelecimento;

Polícia Militar: também fica autorizada a encaminhar Comunicação ou Termo de Ocorrência à prefeitura, para aplicação das penalidades;

Eventos: estão proibidos eventos festivos, comerciais ou de lazer, que causem aglomeração com mais de 10 pessoas em áreas comuns de condomínios, chácaras de recreio, edículas, entre outros.

No caso de flagrante, será aplicada a multa, independentemente de notificação. As autoridades, também, farão a imediata interdição do local e a dispersão dos participantes do evento. As multas serão aplicadas conforme o envolvimento na organização e produção do evento. São elas:

– Músicos: R$ 30 mil;

– Locadores/cedentes dos espaços: R$ 30 mil;

– Locadores/cedentes dos equipamentos: R$ 10 mil;

– Comércios no local de bebidas e alimentos: R$ 30 mil;

– Comércios que distribuem/vendem ingressos: R$ 10 mil;

– Colaboradores da organização e realização: R$ 10 mil;

– Promotores do evento: serão autuados conforme o Decreto Estadual nº 65.671, cujo valor pode chegar a R$300 mil

– Veículos utilizados como carros de som para gerar aglomeração poderão ser apreendidos.

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