A prefeitura de Rio Claro facilitou o procedimento para pedido de isenção do IPTU deste ano. Os aposentados e pensionistas que tiveram o benefício no ano passado precisam apenas ir ao Atende Fácil, preencher o requerimento e apresentar o carnê de 2018. Não é necessário levar qualquer outra documentação. Já os que pedirão a isenção pela primeira vez devem levar RG e CPF, cópia da certidão de casamento ou óbito caso o IPTU esteja no nome de cônjuge, e cópia da escritura caso o imóvel não esteja no nome do requerente, além de preencher o requerimento disponibilizado no Atende Fácil.
Idosos que possuem dificuldade de locomoção não precisam ir até o Atende Fácil para solicitar a isenção, pois podem pedir para alguém retirar o requerimento. Ou imprimir a partir do site da prefeitura no endereço www.rioclaro.sp.gov.br. Depois é só encaminhar o requerimento assinado ao Atende Fácil, que fica na Avenida 2 entre as ruas 2 e 3, Centro. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira das 8 às 16 horas.
“No ano passado já reduzimos a burocracia eliminando a necessidade dos aposentados e pensionistas enfrentarem fila do INSS para obter comprovante de rendimento”, relembra o secretário municipal de Economia e Finanças, Gilmar Dietrich. “Neste ano melhoramos ainda mais o atendimento dando maior agilidade ao processo de solicitação dos que têm direito ao benefício”, acrescenta. Podem pedir isenção do IPTU aposentados e pensionistas que ganham até dois salários mínimos e são proprietários de um único imóvel, no qual residem.
Com a simplificação do pedido de isenção está mais fácil fazer o pedido com antecedência e evitar transtornos. Deixar o pedido para a última hora gera transtornos e risco de perda da isenção, que pode ser solicitada até 20 de fevereiro, quando vencem a parcela única e primeira parcela do IPTU 2018. Os carnês estão sendo distribuídos pelos Correios desde a semana passada.
Dúvidas de aposentados e pensionistas de Rio Claro sobre a isenção do IPTU podem ser tiradas pelo telefone 2112-7777, na Central de Atendimento ao Contribuinte ou pelo 156.