Perturbação do sossego: PM orienta como denunciar

A perturbação do sossego se caracteriza por qualquer ruído, seja ele advindo de um som alto ou de qualquer outra forma de incômodo sonoro que traz transtornos. Imagem ilustrativa

Barulho é alvo de frequentes reclamações em vários bairros de Rio Claro, seja em festas, celebrações religiosas ou nas ruas

Os transtornos devido ao barulho são um dos tipos de queixas mais frequentes que leitores e ouvintes encaminham ao Grupo JC de Comunicação. Em entrevista no Jornal da Manhã da rádio Jovem Pan News nesta quinta-feira (17), representantes da Polícia Militar orientaram sobre a legislação existente sobre o problema e também sobre como fazer o encaminhamento das denúncias.

Um dos esclarecimentos feitos durante a entrevista é realizado a horário em que o silêncio precisa ser respeitado. O coronel André Vianna, comandante do 37º Batalhão da PM, esclarece que não existe horário estabelecido na legislação. “Existe essa mística das 22 horas, mas em lugar nenhum isso está escrito, não há lei que estabelece que a partir das 22 horas é considerada perturbação de sossego. É perturbação de sossego desde que quebre a tranquilidade pública, não existe horário” esclarece Vianna.

Em casos de transtornos devido ao barulho, as denúncias podem ser encaminhadas à Polícia Militar através do telefone 190. “Para cada tipo de perturbação é uma providencia adotada, a providência criminal é uma só, mas existem providências administrativas, tanto por parte da Polícia Militar quanto do poder municipal” explica o coronel.

Em Rio Claro, as queixas relacionadas à perturbação do sossego são muito variadas quanto à fonte do problema. “Nós temos diversos tipos de perturbação do sossego. A mais comum nos finais de semana são residências e os imóveis que são alugados para festas, as chácaras. Mas ao longo da semana temos a questão comercial, pequenas e grandes indústrias, que são também comuns nas queixas”.

Outra queixa comum sobre barulho diz respeito aos veículos com som em alta volume e as motos com escapamento “aberto”. De acordo com o capitão Socolowski, existem legislações federais e municipais que tratam desses casos. “A questão de trânsito, o Código Brasileiro de Trânsito- CBT, no caso de som , tem dois artigos. Quando há caixas de som, há um artigo referente ao barulho, que estabelece infração gravíssima e outro para interrupção da via, com multa de R$ 17 mil. Em Rio Claro há a lei municipal 5091, de 2017, a aplicação de multa de R$ 4,4 mil, não precisa de decibelímetro, basta o som incomodar”.

Redação JC: