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Começa na próxima quinta-feira (28) a prorrogação do prazo para os trabalhadores que não conseguiram sacar o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014. O novo período de saque será de um mês e termina no dia 31 de agosto.
No mesmo dia, também começa a ser pago o Abono, ano-base 2015. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
Neste exercício, entram em vigor as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 665. Aprovada pelo Congresso Nacional, ela define o critério de proporcionalidade ao pagamento do Abono.
Veja abaixo as perguntas e respostas sobre o assunto:
1 – Eu trabalhei no ano passado como empregada doméstica. Pela nova lei eu tenho direito ao Abono Salarial?
As empregadas domésticas vinculadas a empregador “pessoa física” não tem direito ao Abono Salarial, porque a norma legal não obriga o seu patrão a contribuir para o Programa PIS/PASEP.
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos, durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
2 – Minha duvida é quanto à mudança nas regras do Abono. Antes você trabalhava 30 dias durante um ano e já tinha direito ao recebimento do abono de formal integral. E agora será proporcional aos meses trabalhados? Como devo calcular?
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral.
3 – Eu trabalhei três meses em 2015. Tenho direito abolo salarial inteiro?
No caso, a atual legislação assegura o pagamento proporcional do Abono Salarial aos meses trabalhados. Assim, três meses trabalhado no ano, dará direito ao valor proporcional de 3/12 do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento.
4 – A partir de quanto tempo de trabalho passo a ter direito a receber o abono?
Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador precisa estar cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep, no Cadastro Nacional do Trabalhador.
5 – A partir de quando estará disponível a consulta dos valores do Abono Salarial?
O calendário está disponível nas Agências da Caixa e Banco do Brasil e nos respectivos correspondentes bancários, como Lotéricas e caixas eletrônicos. Para informações sobre o assunto os trabalhadores poderão ligar também para o telefone 158 do Ministério do Trabalho ou no 0800 729 0001 do Banco do Brasil, para o PASEP e no 0800-726-0207 da CAIXA, no caso do PIS.
6 – Quem estagiou tem direito a receber o abono salarial?
Não. O teor do art. 3º da Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967 indica que estágios não geram vínculos de emprego com empresas, conforme o Art. 3º os estagiários contratados através de Bolsas de Complementação Educacional não terão, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com as empresas, cabendo a estas apenas o pagamento da Bolsa, durante o período de estágio.
7 – Abono salarial e PIS são a mesma coisa?
Não. Abono salarial se refere ao PIS e ao Pasep. O Abono é o benefício no valor de até um salário mínimo anual, assegurado aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O Abono foi instituído pela Constituição Federal de 1988. Para situações anteriores, até 1988, existem trabalhadores que são ainda portadores de contas individuais específicas que constituem o denominado Fundo de Participação PIS/PASEP.
8 – O que ocorre se a empresa não enviou corretamente os dados cadastrais para o RAIS, ano base 2014? A empresa paga algum tipo de multa?
Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº. 688, de 24 de abril de 2009, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva, ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora.
9 – E como fica o funcionário que preencheu todos os requisitos para receber o Abono, porém, por erro cometido pela empresa na RAIS, deixou de receber?
Os empregadores que não entregaram a RAIS no prazo, podem ainda prestar informações depois do prazo, para que no final de setembro, essa informação seja reprocessada e o trabalhador tenha direito ao Abono. Caso a empresa não faça, o funcionário terá que recorrer no âmbito judicial.
10 – Qual o tempo de recolhimento? 5anos?! Esse tempo é somado na mesma empresa?
Trabalhadores precisam estar cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. Nesse caso não há que se falar necessariamente de tempo de recolhimento na mesma empresa. Contudo, para direito ao benefício no calendário atual, o trabalhador deverá ter vínculo mínimo de pelo menos um mês de trabalho e o valor do Abono nesse caso, será proporcional ao período de trabalho atual.
11 – Quando o empregado está licenciado pelo INSS tem direito a recebimento do abono salarial?
Se no ano de referência para o cálculo do Abono Salarial, tiver pelo menos 30 dias de trabalho, terá direito ao Abono Salarial, ainda que na situação atual seja licenciado pelo INSS.
12 – Com as novas regras, caso um trabalhador tenha estado licenciado pelo INSS por alguns meses no ano de 2015, esse período de licença é contabilizado no cálculo do abono salarial?
Não, pois o trabalhador não está exercendo atividade remunerada nesse período de licença.