A semana que se inicia será decisiva para a conclusão do trabalho da Comissão Processante que investiga o processo da compra dos R$ 4 milhões em Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) pela Prefeitura de Rio Claro. Isto porque está em discussão qual será o entendimento quanto ao prazo para a conclusão dos trâmites para que, enfim, haja a possibilidade da votação do relatório final pelos vereadores da Câmara Municipal.
A presidente da CP, vereadora Carol Gomes, afirmara na oitiva em que foi coletado o depoimento de João Teixeira Junior (DEM) que o prazo para a defesa de Juninho apresentar as alegações finais seria a segunda-feira (26) por conta de o sábado não ser dia útil, considerando que a votação deveria ocorrer até o dia 29 de outubro, data então indicada como o último dos 90 dias regimentais da Comissão.
Na última semana, no entanto, depois de uma revisão dos prazos na legislação, ficou fixado que o prazo para apresentação das alegações finais seria esse sábado, dia 24. Em comunicado, a CP afirmara que a sessão para votação do relatório deveria ocorrer no dia 27, nova data indicada como a final. O presidente do Poder Legislativo, André Godoy, solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, que foi contrário à mudança no prazo de entrega das alegações finais.
Os procuradores alegam que não há razão para a alteração sob pena de caracterizar cerceamento de defesa com relação ao prazo concedido anteriormente. Ainda, recordam que a sessão extraordinária para votação só pode ocorrer após a apresentação das alegações finais e do próprio relatório da CP. E como a defesa de Juninho obrigatoriamente precisa ser intimada com 24 horas de antecedência quanto ao relatório, tal sessão não poderia ocorrer dia 27, como pretende a Comissão.
Com isso, Gomes e o relator José Pereira se manifestaram “surpreendidos” com o parecer da Procuradoria Jurídica, uma vez que “a adoção do Código de Processo Penal de forma subsidiária foi orientação dos mesmos [procuradores]”, o que foi negado pelos mesmos. Diante da revisão pela CP, fora afirmado por ela que o Código de Processo Penal indica a prorrogação para o dia útil quando terminar em domingo, não sábado.
Nesse ponto surge outra questão polêmica. O artigo nº 798 do Código de Processo Penal, que não considera o sábado como fator de prorrogação de prazo, é de 1941. Já a Lei nº 4.674/1965 prevê que “prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados serão prorrogados por um dia útil”. Agora, a decisão cabe ao presidente André Godoy (DEM), que comunicou que vai seguir o que determina o Decreto Lei 201/67, que rege a Comissão Processante, e prevê o agendamento da sessão apenas depois que a CP emitir o parecer final e protocolar na secretaria da Casa para solicitar que seja marcado o julgamento.
Ao JC, a presidência do Poder Legislativo deixa claro que, até o momento em que o relatório não for protocolado na secretaria da Casa pela CP, a Mesa Diretora da Câmara não pode opinar sobre a discussão dos prazos. O presidente André Godoy salienta ainda que até o momento tomou conhecimento dos ofícios encaminhados pelos membros da Comissão e cumpriu trâmites internos de pareceres jurídicos e notificação oficial aos vereadores para, com isso, garantir o protocolo legal regimental da Casa de Leis.