São oito áreas institucionais que foram desafetadas pela Prefeitura de Rio Claro meses atrás após aprovação da Câmara

A Prefeitura de Rio Claro lançou o novo leilão para a venda de oito áreas institucionais do município para arrecadar ao menos R$ 45 milhões em recursos para investir em obras de infraestrutura. A coluna Farol JC revelou ontem (31) que o leilão público está marcado para acontecer no dia 24 de novembro. Haverá a possibilidade de acompanhar o trabalho presencialmente, no Núcleo Administrativo Municipal, mas também on-line em um site especializado.

A iniciativa acontece através da Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento, sob titularidade de Agnelo Matos. Anteriormente ao Jornal Cidade, o prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) informou que a ideia é arrecadar dinheiro para que o Poder Executivo coloque em pé algumas obras, como a recém-anunciada Avenida Integração, que vai ligar a Avenida24-A até as margens da Rodovia Washington Luís (SP-310), pelo trecho da antiga linha férrea.

A liberação para a venda das áreas ocorreu meses atrás após projeto de lei de autoria de Gustavo ser aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal. As áreas são: terreno de 10,7 mil metros quadrados na Chácara Lusa com valor mínimo de R$ 5,4 milhões; terreno de 9,7 mil metros² no Jardim Itapuã com avaliação mínima de R$ 7 milhões; terreno de 16 mil m² no Jardim Portofino, com valor mínimo de R$ 6,1 milhões; terreno de 8,8 mil m² no Jardim Residencial Copacabana, que vale ao menos R$ 6 milhões.

Os locais seguem no Jardim Leblon (Rua João Polastri) num terreno de 7,9 mil metros quadrados com valor mínimo de R$ 4,9 milhões. No mesmo bairro e rua, outra área de 12,2 mil m² que vale pelo menos R$ 6,9 milhões. No Parque Flórida, na divisa com Santa Gertrudes, terreno de 24,4 mil metros quadrados custará no mínimo R$ 4,5 milhões. No mesmo bairro, outra área de 18,1 mil metros quadrados tem o custo mínimo de R$ 4,2 milhões.

Na justificativa, o secretário afirma que o leilão tem como “necessidade de desafetar bens imóveis que não mais atendem às demandas municipais, bem como na busca pela regularização fundiária e na geração de recursos financeiros para investimentos em serviços públicos essenciais à população de Rio Claro. Além disso, a alienação destes imóveis contribuirá para a redução de custos de manutenção e tributação associados a esses bens”, diz.

Entre as regras está proibida a participação de servidores públicos municipais, bem como é vedada a participação de pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública ou que estejam impedidas de licitar e contratar com poder público direto ou indireto do município e ainda, pessoas jurídicas que esteja em regime de falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação.

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