Um novo corte de horas extras foi determinado para os servidores da Prefeitura de Rio Claro. Decreto assinado pelo prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) no último dia 11 de outubro determina a suspensão geral de execução de horas extras para o funcionalismo público. A medida, que já contribui para críticas dentro do poder público, ocorre após cinco meses após a primeira iniciativa deste sentido, quando no mês de maio as horas haviam sido cortadas aos finais de semana.
No novo decreto, Gustavo afirma que considera a importância de controlar os gastos públicos por meio de medidas que visem à contenção de despesas e adequação ao fluxo financeiro da Fazenda Municipal e que é de responsabilidade do Poder Executivo de limitar e executar rigorosamente o controle de gastos, exceto para despesas obrigatórias continuadas previstas em lei. Diante disso, determinou o corte das horas extras.
Atividades essenciais e inadiáveis, que necessitem ser realizadas em horário fora do expediente normal, serão submetidas por secretário(a) da pasta ao secretário de Administração, Rogério Marchetti, para avaliação prévia e expressa autorização, se as circunstâncias assim o exigirem. Consideram-se serviços essenciais, de acordo com o artigo 6º da Constituição Federal, os direitos sociais como saúde, educação, segurança e assistência social. A ideia é manter a proibição até o final deste atual mandato.
A partir de agora, o Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração está proibido de computar, para efeito de pagamento, as horas extras anotadas nos controles de frequência, quando estas não tiverem sido devidamente autorizadas. Conforme o Jornal Cidade revelou no mês de maio, naquela época o corte ocorreu sob justificativa do poder público municipal diante da legislação eleitoral.
Na ocasião anterior, uma circular foi emitida todos os setores que estava vedada a realização das horas extraordinárias com incidência de 100% aos sábados, domingos e feriados, com exceção dos serviços essenciais como saúde, segurança, complexo funerário e eventos constantes no calendário oficial municipal já pré-agendados. Também estava limitada a autorização para horas extras com incidência de 50% nos dias úteis, salvo quando sejam autorizadas com justificativas no verso da folha ou cartão ponto pela chefia imediata. Com o novo decreto, portanto, as horas extras gerais na totalidade estão proibidas.