Teve início na última terça-feira (6) às 7 da manhã a terceira “saidinha” temporária de 2019, que beneficia presos do regime semiaberto. Depois das datas “Páscoa” e “Dia das Mães”, agora é a vez do “Dia dos Pais”. Os detentos que ganharam a autorização poderão ficar uma semana em casa e precisam retornar obrigatoriamente no dia 12 de agosto até as 14 horas.
Saídas
Por ano, cada preso tem direito a cinco saídas temporárias de até sete dias cada. Ao todo são 35 dias fora da cadeia, mais do que o período de férias de um trabalhador, que é de 30 dias. As saídas ocorrem nas seguintes datas: Natal, Ano-Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Finados.
Quem tem direito?
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE), “tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio”.
O diretor-geral do presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm o direito ao benefício, porém, se o nome do preso não constar desta lista, seu advogado pode realizar um pedido diretamente ao juiz.
Regras
Fora da prisão, ele não pode sair da cidade e nem ficar nas ruas após as 22h, não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer delito. Caso descumpra essas regras, perde o benefício. Caso o preso não retorne à unidade prisional até a data marcada, é considerado foragido, e quando capturado cumprirá o restante da sua pena em regime fechado.
2018
Confira dados da Secretaria de Administração Penitenciária com relação ao ano passado:
Dados de 2019
A Secretaria de Administração Penitenciária afirmou que irá divulgar os números oficiais desta “saidinha” apenas no retorno dos presos às unidades.