Esta semana se encerrou o calendário de acordo com o final da placa do veículo para aqueles proprietários que desejavam parcelar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em cinco vezes. Também não é mais possível pagar a cota única com desconto de 3%. O imposto passa a vencer em fevereiro em cota única, sem desconto, de acordo com o final de placa do veículo.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data-limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM ou em casas lotéricas.