A derrubada do veto presidencial sobre penas mais duras para quem propaga notícias falsas, as chamadas fake news, nas eleições, pelo Congresso Nacional na última semana, levantou novamente debate sobre esse tipo de ocorrência no País. O veto de Jair Bolsonaro (PSL) ocorreu no mês de junho, quando a Lei 13.834/2019, que atualiza o Código Eleitoral, chegou à mesa do presidente da República.
Para o advogado da OAB Rio Claro, Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima, especialista em direito eleitoral, a alteração é positiva, já que valerá para o próximo pleito eleitoral. “Vejo com bons olhos tal tipificação e endurecimento da legislação, pois com o aumento da propaganda eleitoral realizada na internet, através de redes sociais e aplicativos de mensagens, nos parecia que havia uma ‘terra de ninguém’, onde tudo era válido e possível, devido à sensação de impunidade para quem estava à frente da tela do computador ou telefone celular”, pontua.
Com a derrubada do veto, a pena para quem divulgar notícias falsas com objetivo eleitoral é de dois a oito anos de reclusão. A pena só será aplicada quando estiver comprovado que o acusado sabia da inocência do alvo da notícia falsa propagada. Em seu veto, Bolsonaro havia argumentado que a nova pena “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. O veto de Bolsonaro foi derrubado por 326 deputados e 48 senadores.
Lima lembra a importância de o eleitor procurar informação em veículos de credibilidade sobre os próximos candidatos. “As notícias falsas acabam por passar desinformação ao eleitor, que pode ser levado a erro na escolha de seu candidato. Cabe aos eleitores se informarem em fontes confiáveis e evitar compartilhar notícias falsas e duvidosas”, finaliza.
“A preocupação é se a Justiça Eleitoral terá meios eficazes de se investigarem e combaterem as notícias falsas”, destaca o advogado da OAB Rio Claro, especialista em direito eleitoral,
Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima .
TSE lança projeto de combate a fake news
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou na última sexta-feira (30) um programa para combater a divulgação de informações falsas (fake news) sobre a Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2020.
De acordo com o próprio TSE, o Programa de Enfrentamento à Desinformação atuará em parceria com partidos, agências de checagem e entidades que atuam em defesa da segurança na internet.
O programa deverá ampliar e aperfeiçoar as medidas que foram tomadas nas eleições do ano passado para evitar a proliferação de notícias falsas pela internet e redes sociais contra a Justiça Eleitoral.