RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O ministro Felix Fischer, relator no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no caso da “rachadinha” na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), decidiu nesta quinta-feira (13) mandar o PM aposentado Fabrício Queiroz de volta para a cadeia.
A decisão vale também para a mulher de Queiroz, Márcia Oliveira de Aguiar, que estava em prisão domiciliar após ficar foragida da Justiça.
No início do mês de julho, em regime de plantão por causa do recesso do Judiciário, o presidente da Corte, João Otávio de Noronha, havia beneficiado o ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Márcia, convertendo a ordem de prisão preventiva contra os dois em domiciliar.
Fischer voltou a despachar processos nesta semana após problemas de saúde que enfrentou no fim das férias de julho.
Com a decisão do relator, as atenções agora se voltam para o STF (Supremo Tribunal Federal), onde foi também protocolado um pedido de liberdade para Queiroz e Márcia Aguiar. O caso está com o ministro Gilmar Mendes.
No STJ, o despacho de Fischer será submetido para julgamento pela 5ª Turma, um dos colegiados criminais do tribunal.
Queiroz é apontado pelo Ministério Público do Rio como a pessoa encarregada de coletar parte dos salários de funcionários lotados no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj. A promotoria suspeita que os valores foram usados para bancar despesas pessoais de Flávio e família, crime tecnicamente denominado peculato. No início deste mês, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STJ que reverta a decisão do presidente da Corte.
O subprocurador Roberto Thomé afirmou que não houve ilegalidade na ordem de prisão preventiva do ex-assessor parlamentar. O representante da PGR argumentou também que Márcia Aguiar, então na condição de foragida da Justiça, não poderia ter sido beneficiada com a domiciliar, em desacordo com a jurisprudência.
A defesa de Queiroz alegou riscos ao Covid-19 e o presidente do STJ decidiu converter em domiciliar a prisão preventiva contra os dois. Antes das férias, Fischer negou uma série de habeas corpus a favor de presos que alegaram riscos em razão do novo coronavírus.
Levantamento da Folha de S.Paulo nas edições do Diário da Justiça da semana pré-recesso revelou que o ministro rejeitou 133 de 137 pedidos (97%) para que detentos pudessem deixar as cadeias e cumprir medidas alternativas durante a crise sanitária.
Colegas de STJ apontam Fischer como um dos mais rigorosos ministros na análise dos pedidos de prisão domiciliar ou liberdade para presos que acionam o tribunal em razão da pandemia. Eles apostam que isso não deve ser diferente com o caso de Queiroz.
Ao rejeitar os pedidos dos presos, o ministro afirmou, entre outras razões, que a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para afrouxar a prisão de pessoas acusadas de crimes não violentos “não determina imediata soltura de presos, nem mesmo daqueles que apresentem comorbidades e idade que potencializem a infecção pelo Covid-19”.
Fischer negou, por exemplo, a transferência para prisão domiciliar de uma mulher de 66 anos que é hipertensa, diabética e portadora de HIV, conforme mostrou a Folha de S.Paulo.