Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa
O trabalhador comum fica indignado ao perceber que, além das benesses oriundas da função, os vereadores “gozam” de dois recessos parlamentares: no final do ano civil e no mês julho. O especialista e professor em Direito Eleitoral, Cleves Vasconcellos, explica que o artigo 57 da Constituição Federal estabelece o recesso de 20/12 a 01/02, e de 17/06 a 31/07.
“Em algumas exceções, há interrupção deste período (ex: estado de sítio ou de defesa). O recesso nasceu da necessidade dos parlamentares estarem em contato com suas bases políticas em razão da capital federal estar longe”, lembra o especialista.
“O período foi diminuído em 2006, com a EC 50/2006, sendo que compreendia 3 meses (dezembro, janeiro e julho inteiros). Penso que é um momento importante da população estar mais perto do seu parlamentar, tanto o deputado como o senador, e os eleitores não aproveitam esta oportunidade valiosa”, citou à Coluna.
No embalo do Congresso, as casas legislativas municipais também instituirão o recesso. Em Rio Claro, Santa Gertrudes, Analândia e Itirapina, por exemplo, o recesso é pelo mesmo período que o estabelecido pela legislação federal. O que muda, de acordo com consulta feita pela Coluna, é em relação à atividade dos vereadores. Em alguns casos, os parlamentares não aparecem nas Câmaras no período, mantendo somente os servidores. Em outras, os vereadores continuam a rotina de comparecer diariamente aos seus gabinetes para dar atendimento à população.
Vasconcellos lembra: cada Câmara pode estabelecer seu período de recesso de forma diferente pela Lei Orgânica do Município.