Sessão extraordinária foi realizada na tarde dessa quinta-feira (1º) na Câmara Municipal para debate do projeto de lei

A Câmara Municipal de Rio Claro aprovou em segundo e último turno, na sessão extraordinária dessa quinta-feira (1º), o projeto de lei de autoria do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) que autoriza o programa de parcelamento incentivado, o chamado refinanciamento fiscal, de dívidas da população com a Prefeitura. Os vereadores, porém, aprovaram também duas emendas modificativas ao projeto que agora segue para sanção do Poder Executivo.

A primeira delas, de autoria dos vereadores Rafael Andreeta (sem partido), Hernani Leonhardt (MDB) e Adriano La Torre (PP), modifica o prazo de adesão ao programa. Inicialmente previsto para acontecer a partir de 1º de fevereiro do próximo ano, o texto altera esse início para 3 de abril até 19 de maio. O intuito é que a data não coincida com o período de cadastramento das isenções do IPTU, liberadas aos idosos, que ocorre no início do ano para, assim, não sobrecarregar os atendimentos no Atende Fácil.

A segunda emenda, que gerou debate nos bastidores, é de autoria e foi assinada pela maioria dos vereadores. Na prática, a alteração vai ‘bloquear’ as empresas inadimplentes com o município por três anos caso essas mantenham atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas ou três intercaladas. Isto é, se a pessoa jurídica aderir ao Refis e não honrar com o pagamento da dívida renegociada, na forma como se citou, ela será automaticamente impedida de aderir a outros Refis pelos próximos três anos.

O projeto de lei original previa em um dos seus artigos a exclusão do contribuinte também pessoa física que descumprisse o acordo do programa de parcelamento incentivado. O vereador Moisés Marques (PP) tentou apresentar emenda que, diante da possibilidade de exclusão da pessoa física pelo prazo, só não o fizesse para aqueles que perderam o emprego ou ficassem enfermos.

Com o debate interno entre as bancadas de vereadores chegou-se, por fim, à emenda que fora aprovada: manter todas as pessoas físicas liberadas para adesão de novos Refis, mesmo se não cumprirem o acordo de pagamento, e barrar as empresas que deixarem de pagar o refinanciamento.

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