Agências bancárias poderão ser multadas caso não cumpram uma série de determinações em discussão no Poder Legislativo
Volta para o plenário da Câmara Municipal, na próxima segunda-feira (14), o projeto de lei de autoria do vereador Diego Gonzales (PSD) que cobra de agências bancárias e casas lotéricas estrutura mínima para atendimento aos clientes que ficam em filas externas. O texto já foi aprovado em primeiro turno na última semana e volta para a segunda e última votação. Caso seja novamente aprovado, seguirá para sanção do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD).
A proposta do vereador passa a obrigar os estabelecimentos a disponibilizar uma estrutura àqueles clientes que estão aguardando atendimento na área externa. Caso a lei seja aprovada, os bancos e lotéricas deverão oferecer tenda ou cobertura de proteção à ação ambiental (sol e chuva) na área de recuo em que a agência está localizada.
“A disponibilização de acesso adequado, cadeiras para espera de atendimento, sobretudo de idosos, deficientes, gestantes e mulheres com crianças de colo, respeitando-se o distanciamento mínimo”, prevê o texto. As agências bancárias e casas lotéricas deverão dispor de funcionários identificados para cuidar da organização da fila externa e dos protocolos de segurança. Caso não cumpram com a lei, uma multa de 300 UFMRC será aplicada. O valor corresponde a quase R$ 1,2 mil.
No ano passado, o Poder Legislativo já havia provocado outra pressão sobre atendimento aos clientes. Com atualização de uma lei do ano de 2005, aumentou o valor das multas aplicadas pela demora nas filas e passou a obrigar as empresas financeiras a instalarem placas informando que o estabelecimento está obrigado a proceder o atendimento de seus usuários e clientes no prazo de 15 minutos em dias normais e em até 30 minutos na véspera e no dia subsequente aos feriados prolongados e dias de pico no serviço bancário, sob pena de multa.
Outra mudança estabelecida foi obrigar as agências bancárias a não impedir a entrada de pessoas sob o pretexto de aglomeração, devendo dispor de pessoas suficientes ao atendimento e organização dentro da agência sob pena de suspensão do alvará de funcionamento pelo período de um mês.