Reserva de vagas para negros é aprovada em RC

Antonio Archangelo

Comunidade negra comemorou aprovação dos projetos que garantem reserva de vagas para negros em concursos

Os vereadores aprovaram, em última discussão, os projetos de lei 071/2015 e 068/2015 que reservam vagas destinadas aos negros em concursos públicos porvindouros realizados pela Prefeitura e Câmara Municipal. Os projetos seguem agora para sanção do prefeito Du Altimari (PMDB).

Assim como na primeira aprovação, a comunidade negra, que marcou presença da sessão ordinária, comemorou a aprovação.

Para Dalberto Christofoletti (PDT), co-autor de um dos projetos aprovados, “Rio Claro usou da mão de obra escrava, em larga escala”. “Houve uma abolição mas não plena”, citou o trabalhista.

“Não voto no projeto, pois sou presidente. Mas se pudesse votar, meu voto era sim. Como diz um samba enredo ‘livre do açoite da senzala. Preso na miséria da favela’”, lembrou o presidente da Casa, João Zaine (PMDB).

“Sou favorável de projetos de cotas, mas devemos unir esforços para igualdade de condições de emprego, educação para todos. Este projeto tenta resgatar algo que foi roubado dos negros”, citou o vereador Geraldo Voluntário (DEM). “Parabenizo esta Casa de Leis pela aprovação destas leis”, comentou o tucano Paulo Guedes.

NO ANO PASSADO

No dia 10 de junho de 2014 entrou em vigor a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. A lei foi publicada no “Diário Oficial da União” com efeito imediato e vigência pelo prazo de 10 anos.

A reserva de vagas valerá para concursos destinados à administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, mas não estendeu as cotas ao Legislativo, Judiciário nem aos órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e contratos de terceirização da Casa.

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às cotas.

Redação JC: