Em segunda instância, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) obteve a condenação de um policial militar (R.J.B.) e de mais um homem (J.A.P.) pelo crime de tortura no município de Rio Claro.
O acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ainda decretou a perda do cargo público do PM, que recebeu sentença de três anos, sete meses e 16 dias de prisão em regime fechado. O outro réu foi condenado a três anos, um mês e 10 dias, também no regime fechado. As penas de multa ficaram afastadas, porque o crime de tortura não comina tal espécie de sanção.
Os réus, que chegaram a recorrer mas perderam, foram processados porque, no dia 7 de abril de 2016, constrangeram, por meio de violência e grave ameaça, a vítima F.P.S., causando-lhe sofrimento físico e mental, com a finalidade de obter informação e confissão.
O caso em 2016
Consta nos autos que a vítima declarou que estava num ponto de ônibus, quando duas pessoas o abordaram, sendo que uma delas estava armada.
Essas duas pessoas vieram a ser identificadas como o policial militar e um funcionário que trabalhava na empresa que pertencia à esposa do PM. Ambos então derrubaram a vítima no chão e a amarraram com uma corda e iniciaram as agressões.
“Bateram na sua cabeça com tapas e socos e deram murro na sua boca. Em certa ocasião, indagaram-no: “e aquele carro que tá ali embaixo?”. Comentaram, ainda, de um roubo ocorrido numa empresa localizada nas imediações. Posteriormente, (a vítima) foi levada para um local distante cerca de cinquenta metros do local da abordagem. Declarou ter ficado amarrada e restringida na sua liberdade por cerca de quinze minutos. Suportou lesões na perna, no rosto, nos lábios e na parte interna da boca. Somente foi libertada após seu patrão, a testemunha L.A., aparecer para esclarecer aos seus agressores que era inocente” – consta em trecho do processo.
Os acusados negaram a autoria criminosa mas confirmaram que abordaram o homem e que por ele estar “agitado” decidiram amarrá-lo e que se machucou sozinho ao cair.
Em linhas gerais, alegaram que havia ocorrido um furto na empresa de propriedade da esposa do policial militar e que suspeitaram da vítima, pois ela estava nas imediações do crime. Acreditaram que esse homem, que estava em um ponto de ônibus, seria um “olheiro” dos assaltantes. O policial militar, que se encontrava de folga, sustentou que portava uma arma de fogo particular na ocasião.
Em primeira instância, os réus foram condenados pelos crimes de abuso de autoridade e lesão corporal. Em segunda instância, o MPSP reverteu a decisão e obteve a condenação de ambos por tortura.
Foi expedida ontem (16) para a 2ª Vara Criminal uma apelação dos réus contra o Ministério Público do Estado de São Paulo.
O que diz a Lei
A lei prevê que constitui crime de tortura “I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental: (a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”.