Ednéia Silva
Depois de outras cidades, agora chegou a vez de Rio Claro adotar uma medida mais radical no combate à dengue no município. A prefeitura protocolou na Câmara Municipal na sexta-feira (16) o Projeto de Lei nº 130/2015 que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, Chikungunya e Zika vírus e do Comitê Municipal de Antropozoonoses que irá acompanhar e avaliar a implementação das ações previstas no plano de combate.
Entre outras medidas, a proposta prevê multa para quem mantiver criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e outras doenças. O valor irá variar de de 100 a 10.000 Unidades Fiscais do Município de Rio Claro (UFMRCs). Cada UFMRC vale atualmente R$ 2,6757. Isso significa que o valor das multas pode variar de R$ 267,57 a R$ 26.757,00.
Na justificativa do projeto, a prefeitura informa que o município tem 17.577 casos de dengue confirmados em 2015 e seis óbitos, além de quatro mortes suspeitas sob investigação. A administração municipal destacou ainda que nas fiscalizações realizadas pelas equipes de combate constatou-se que mais de 80% dos criadouros e focos da dengue estão dentro das residências e não em terrenos e locais abandonados. Por isso, a população precisa se conscientizar e fazer a sua parte na prevenção.
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À prefeitura cabe fiscalizar e atualizar a legislação e isso está sendo feito por meio do projeto de lei que deve tramitar em regime de urgência. A proposta estabelece que cabe aos proprietários de imóveis, edificados ou não, fazer a limpeza desses locais para evitar criadouros e a proliferação do mosquito. Se o dono não limpar o imóvel, a prefeitura poderá realizar o serviço e cobrar taxa do responsável. O não cumprimento da norma por parte do munícipe poderá ser punido com autuação e multa.
Além disso, o descumprimento pode ser enquadrado como infração de medida sanitária preventiva prevista no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Capítulo III: dos crimes contra a saúde pública) e no artigo 268 (infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), com pena de detenção de um mês a um ano e multa. O infrator também poderá ser denunciado à polícia.
O projeto prevê ainda que, após ser autuado, o munícipe terá no máximo dez dias para regularizar a situação. Em época de epidemia, esse prazo será reduzido para 72 horas. Se a pendência não for resolvida, será aplicada a multa para pagamento em 30 dias sob risco de inscrição na Dívida Ativa. O valor pode dobrar em caso de reincidência e outras circunstâncias especificadas pela lei.