Rogério diz que será candidato a prefeito pelo PL

Valdemar Costa Neto, Néia Garcia, Rogério Guedes e Alex de Madureira em evento de ontem na capital.

O vice-prefeito Rogério Guedes anunciou na noite dessa segunda-feira (25) que está pré-candidato a prefeito pelo PL. O Partido Liberal, partido o qual já está filiado há algum tempo, agora tem uma nova presidência anunciada em Rio Claro: Néia Garcia. A articulação recebeu aval ontem junto ao presidente nacional da legenda, Valdemar Costa Neto, e do deputado estadual Alex de Madureira, segundo informou Rogério.

O PL, em Rio Claro, ainda precisa ser oficializado em sua nova nominata junto à Justiça Eleitoral – o que deve ter a expedição nos próximos dias. Mas, segundo Rogério, sua pré-candidatura já está confirmada pelo comando nacional do partido. A novidade foi anunciada em evento estadual de filiações da sigla na capital. Estiveram presentes Jair Bolsonaro, Michele Bolsonaro e Tarcísio.

A partir disso, há a intenção de se intensificar as tratativas para o grupo que vai se seguir para a disputa eleitoral de outubro. O PL deverá contar com apoio do União Brasil, partido presidido por Rodrigo Guedes – irmão de Rogério – além de demais siglas, como o PRTB, o Democracia Cristã e o Agir. Anteriormente, havia-se uma expectativa para Rogério migrar para o União, o que agora não ocorrerá mais.

JANELA PARTIDÁRIA

Em 2024, a troca de legenda partidária poderá até 5 de abril, prazo final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais deste ano. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.

Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.

Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Lucas Calore: