Saiba como denunciar assédio sexual sofrido no trabalho

Folhapress/ Felipe Nunes

Um elogio constrangedor, uma piadinha de cunho sexual ou uma investida do chefe ou colega dentro do ambiente de trabalho. Atitudes inadequadas na empresa podem ser assédio sexual e devem ser denunciadas pelas vítimas.

Segundo especialistas, muitos casos continuam escondidos por medo ou falta de informação, nas situações em que a vítima desconhece os próprios direitos.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) define assédio sexual no ambiente de trabalho todo tipo de gesto, conversa ou insinuação de natureza sexual feita sem consentimento e que provoque constrangimento na vítima.

Especialista em Recursos Humanos e diretora do escritório Action RH, Ellen Anholeto afirma que é responsabilidade da empresa ter mecanismos de controle para evitar episódios de assédio sexual, além de criar um canal para que as mulheres se sintam seguras em fazer a denúncia.

“A vítima deve procurar o RH ou a área de suporte ao colaborador na empresa para fazer a denúncia. Assim, ela contará com o apoio emocional e suporte jurídico para resolverem a situação. No caso de empresa não possuir esse canal, ou uma área de suporte para a denúncia, ela deve ser feita diretamente aos órgãos competentes.”

Um desses órgão é o próprio Ministério Público, que recebeu e investiga a denúncia de assédio contra o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.

Outros canais possíveis são:
– Agências da Superintendência do Trabalho
– Defensoria pública
– Sindicatos e associações
– Delegacia da Mulher, no caso de a vítima ser mulher

Por medo de retaliação dentro da empresa ou por não confiar nos colegas, muitas vítimas desistem de denunciar casos de assédio dentro das empresas. Mas, segundo o advogado Maurício Pepe De Lion, sócio da Felsberg Advogados, companhias de médio e grande porte estão investindo cada vez mais em canais de denúncias externos, como forma de garantir uma apuração mais precisa e isenta dos casos de assédio.

“São empresas especializadas que recebem a denúncia e investigam os casos. É uma forma de prevenir que o assediador participe do processo de apuração e possa interferir de alguma forma ou retaliar a denunciante”, diz.

Nas empresas de pequeno porte é comum serem instituídos comitês internos para que os casos não fiquem restritos ao setor de RH.

Apesar de a palavra da vítima ter grande peso, o profissional orienta não descartar possíveis provas. “Mensagens de email e de WhatsApp são cada vez mais prestigiadas pelo poder Judiciário”. Guardar as conversas pode ajudar a resguardar os direitos do profissional.

Ainda segundo o especialista, caso comprovado o assédio, o agressor pode ser dispensado por justa causa e ser processado. “Se a funcionária ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho contra a empresa, ele [o agressor] também pode ser processado para arcar com as despesas se a empresa tiver perda financeira.”

É preciso investir em políticas internas Segundo Príscilla Duarte, consultora da BTA Associados, quando a empresa tem um código de ética interno bem definido, ela contribui tanto para que a vítima encontre canais de apoio no caso de assédio quanto para coibir as ações do agressor.

“É preciso estar claro como é feita a gestão de consequências e qual a severidade das punições, se pode ser de uma advertência até uma demissão.”

Segundo a consultora, nos últimos anos, as empresas estão evoluindo nesse aspecto devido à pressão social que tem crescido com as novas gerações que não aceitam trabalhar em ambientes considerados tóxicos. “As pessoas estão escolhendo não se submeter a determinados ambientes de trabalho”, diz. Para ela, boas práticas podem virar uma ferramenta de atração e retenção de talentos.

Para Ana Lucia Melo, diretora-adjunta do Instituto Ethos, é preciso investir mais do que em políticas internas e manuais de conduta. “É importante que haja transparência e, mais do que orientar a vítima, é preciso que a empresa ou organização forneça um ambiente seguro para que denúncias sejam feitas”, afirma.

O QUE É CONSIDERADO ASSÉDIO?
O Ministério Público de São Paulo criou uma cartilha de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho. O documento foi produzido pelo subcomitê de gênero, que faz parte do comitê de gestão de pessoas do MP-SP. A cartilha classifica o que é assédio sexual e qual o caminho para a denúncia.

Segundo a cartilha do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, o assédio sexual pode se expressar por meio de condutas físicas, verbais sejam elas claras ou sutis. Também pode ocorrer por meio de insinuações, gestos ou em forma de chantagem.

Condutas físicas: tocar de forma sensual ou sexualmente no corpo da outra pessoa, acariciar, agarrar, beliscar, bloquear caminhos com o objetivo de fazer um avanço sexual, entre outros.

Condutas verbais: fazer referências à sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero ou ao corpo da pessoa, observações sexistas, brincadeiras ou provocações sexuais, convites insistentes para sair, propostas indesejadas de caráter sexual oralmente ou por meios eletrônicos. Perguntar sobre a vida privada relacionada ao exercício da sexualidade, contar mentiras ou espalhar rumores sobre a vida sexual da pessoa, compartilhar sem consentimento imagens íntimas da pessoa assediada, fazer descrições gráficas de pornografia, chantagear para permanência ou promoção no emprego.

Não verbais explícitas: ter materiais pornográficos como cartazes, desenhos animados, desenhos de calendários, fotos, programas de computador de natureza sexual, enviar materiais audiovisuais de caráter sexual ofensivo, brinquedos e objetos de natureza sexual.

Não verbais implícitas: olhares fixos, maliciosos e de avaliação da pessoa, gestos depreciativos de natureza sexual, expressões faciais de natureza sexual, entre outros.

O QUE A VÍTIMA PODE FAZER?
Não se culpe: o assédio acontece por escolha do assediador, não em razão do comportamento da pessoa assediada.

Não se sinta responsável pelo que aconteceu e não permita que ninguém o julgue ou responsabilize pelo ocorrido.

Diga não: sempre que possível, manifeste expressamente sua negativa para o assediador. É muito importante que esse recado seja dado de que não concorda com a abordagem e que adotará as providências cabíveis.

Proteja-se: não fique sozinha com o assediador. Se isso acontecer, saia rapidamente do local ou convide colegas de trabalho para ficarem com você.

Guarde as provas: guarde emails, mensagens (inclusive em redes sociais e aplicativos de mensagens), recados, áudios e anote nomes de testemunhas do assédio. A palavra da pessoa assediada também é prova.

Faça anotações: antes de procurar ajuda, anote tudo o que aconteceu, especificando data e horário (ainda que aproximados), local do fato, nome e cargo do assediador e a conduta que praticou. Se foram vários episódios, para cada um indique as testemunhas/provas que tiver.

Saiba seus direitos: a vítima do assédio sexual pode acompanhar o procedimento e sua palavra vale como prova.

Retome sua vida: após denunciar o assédio, é importante retomar a vida e cuidar da saúde. Mantenha os vínculos com amigos e pessoas próximas.

Denuncie: comunique formalmente ao órgão específico para a denúncia e, preferencialmente, faça sua representação por escrito, solicitando recibo da entrega do documento.

SEJA CONSCIENTE
– Para a vítima, é importante saber que os comportamentos abusivos configuram assédio sexual e existe legislação para combatê-lo.

– Para o assediador, é preciso alertar que o que muitos acreditam ser “cantada” e “piada” pode configurar assédio. Se a pessoa disser não, isso significa simplesmente não.

– Todas as pessoas que trabalham no local devem saber como proceder em caso de assédio e ajudar uma eventual vítima. Assédio sexual é um problema de todos e não somente da pessoa assediada.

Fonte: MP-SP

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