Saiba o que pode ou não no momento da votação

Faltam poucas horas para as eleições gerais deste ano. Muitos eleitores, no entanto, ainda estão em dúvida sobre o que pode e o que não pode no momento do voto. O advogado especialista em direito eleitoral da OAB Rio Claro, Leopoldo Godoy, discorreu sobre o assunto em entrevista ao Grupo JC de Comunicação.

Voto branco/nulo

“Servem apenas para estatística e saber quantos eleitores não quiseram votar. Não têm influência nenhuma para A ou B ou partido que está ganhando. Para não ter segundo turno, o candidato precisa ter 51% dos votos válidos. Quando aumentam votos branco/nulo, os votos válidos caem e a chance do candidato que está na frente é maior”, afirma Godoy.

Voto na legenda

“Você pode votar em todos os cargos apenas para a legenda. Esse voto vai para o partido (candidato). Se algum candidato não tiver a numeração, vai para a legenda. Com isso, deputados estaduais e federais que têm votos proporcionais, o voto vai para o coeficiente eleitoral. Pega-se o número de votos e os mais votados do partido que atingir o coeficiente vão ser eleitos. Isso não terá mais na próxima eleição”, explica.

Assinatura

O advogado lembra, também, que é proibido escrever o número do seu candidato no registro da assinatura do eleitor no momento da votação: “Fazendo isso está cometendo vários crimes, como boca de urna, falsificação de documento público e o fiscal pode chamar a Polícia Militar, podendo o autor ser condenado a pagar uma pena”.

Anulação

“Você pode votar em branco ou anular quase todos e votar em apenas um candidato, este candidato terá o voto válido. Me perguntaram se pode votar duas vezes para o mesmo senador e não, não pode. Você pode votar no primeiro e o segundo anular. Só não pode colocar o mesmo número nas duas votações. O primeiro será válido, o segundo será anulado. Temos o direito de votar em dois senadores diferentes”, assegura Godoy.

Propaganda

Segundo o advogado, no dia da votação é proibido qualquer tipo de propaganda, à exceção da internet. “Qualquer propaganda pode ser feita até sábado (6). Na internet não tem como tirar o conteúdo no domingo (7). Mas o político não pode pôr novas matérias. No domingo você pode ir com seu botton ou adesivo do candidato na roupa, silenciosamente. Se tiver duas ou mais pessoas com camiseta de candidato, a PM pode ser acionada, pois é aglomeração. Boca de urna é crime eleitoral, o eleitor pode ir com sua ‘cola’ com números dos candidatos. A orientação é ir sem celular ou ficar no bolso na hora do voto”, completa.

Lucas Calore: