Antonio Archangelo / Coluna Politika
O juiz da Vara da Fazenda Pública, André Antônio da Silveira Alcântara, indeferiu a liminar proposta pelo Ministério Público visando a bloquear R$ 2 milhões das contas da Prefeitura e da Fundação de Saúde para proporcionar o pagamento da subvenção devida à Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro. Com a decisão, a ação civil pública proposta segue rito ordinário, citando-se os requeridos para que, no prazo legal, querendo, respondam aos fatos aduzidos na petição inicial.
Na decisão, o magistrado alega que “atualmente, por este Juízo da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro/SP, são inúmeras ações tangenciando não pagamento e atraso de verbas trabalhistas. No caso vertente, o bloqueio de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sem maiores ponderações, poderá agravar ainda mais a situação financeira da municipalidade, especialmente no setor de saúde, com risco de obstar, por completo, o pagamento de salários de seus funcionários (médicos, enfermeiros etc.), como também, o que é pior, impedir o fornecimento de medicamentos àqueles munícipes necessitados, os quais, amiúde, assim os obtêm por ordem judicial. Em verdade, a situação narrada na petição inicial é crítica”, alega. “Acresce-se: no caso vertente, deve-se observar a impenhorabilidade e indisponibilidade do patrimônio público, que em sede liminar não pode estar sujeito à medida de bloqueio”, acrescenta.
Em entrevista à Coluna, o promotor André Vitor de Freitas, autor da ação, cita que “a Prefeitura não fez o repasse da subvenção à Santa Casa relativo a 2015, nenhuma parcela até agora. A Santa Casa corre o risco de diminuir sensivelmente os atendimentos que faz pelo SUS. Oficiei à Prefeitura solicitando posicionamento e parcelamento da dívida, mas eles responderam dizendo que não têm dinheiro para pagar. Enfim, entrei com ação pedindo liminar para bloquear dinheiro e repassar para a Santa Casa”, disse.
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