Senado aprova projeto que acaba com exigência do consentimento do cônjuge para esterilização

Folhapress/ Renato Machado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que acaba com a exigência do consentimento expresso do cônjuge para que seja realizada cirurgia de esterilização em uma pessoa.

A proposta foi aprovada pelos senadores de maneira simbólica. Como já havia tramitado pela Câmara dos Deputados, segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A sessão desta quarta (10) foi dedicada para a apreciação de matérias relativas às mulheres, em comemoração do aniversário da Lei Maria da Penha.

O projeto de lei aprovado prevê alterações na legislação relativa ao planejamento familiar, para prever prazos e disciplinar os métodos de esterilização.

Um dos pontos principais da proposta, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), retira da legislação em vigor o dispositivo que afirma que a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

A medida já constava em outros dois projetos que haviam sido aprovados pelo Senado, mas que acabaram engavetados pela Câmara dos Deputados. Ela contou com discursos favoráveis de todas as mulheres presentes no plenário e mesmo de homens, como o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

No entanto, o senador Guaracy Silveira (Avante-TO), suplente de Kátia Abreu (PP-TO), pediu a palavra para pedir que o projeto de lei fosse aprovado sem esse dispositivo que acaba com a necessidade de consenso do cônjuge. Argumentou que o trabalho político e legislativo não deve “criar base de discórdia” dentro do lar.

“Quando a constituinte de 1988, ela primou um capítulo pensando sobre a família, parte do [artigo] 226 e 227, pensando na harmonia da família. A harmonia da família talvez seja a coisa mais importante que podemos trabalhar. Nós não podemos de maneira nenhuma pregar a desagregação, mulher inimiga do marido e marido inimigo da mulher, filhos, irmãos”, afirmou.

“A função política primordial [do Legislativo] é promover a harmonia. Então eu gostaria que nós fizéssemos uma revisão porque quando pedimos aqui a revogação do artigo 3º da lei 9263 podemos padecer de inconstitucionalidade”, completou.

A fala gerou reação de senadores, como Zenaide Maia (PROS-RN) e Nilda Gondim (MDB-PB), que foi a relatora da matéria.

“Exatamente esse artigo é todo baseado exatamente para que a mulher tenha o direito de decidir o que ela quer, a sua vida. Que ela avise ao seu companheiro, ao seu marido, ao seu amigo, ou enfim, mas ela tem o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não”, afirmou Nilda Gondim.

O projeto de lei também acrescenta um dispositivo na legislação para estipular um prazo para o oferecimento de métodos contraceptivos. A lei do planejamento familiar prevê que todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e saúde das pessoas serão oferecidos para a população. A nova proposta apenas acrescenta que esses métodos devem ser disponibilizados em no máximo 30 dias.

O texto aprovado também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária de homens e mulheres. Por outro lado, os demais requisitos para a realização do procedimento estão mantidos: ter ao menos dois filhos vivos e respeitar um prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia.

A proposta também muda dispositivo que proíbe a esterilização em mulher durante parto ou aborto, exceto em caso de necessidade comprovada, por cesarianas anteriores. Agora, de acordo com o projeto, a esterilização durante o período de parto será garantida à mulher se observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto, além de condições médicas.

“Em relação à permissão da realização de laqueadura durante o parto, julgamos que a iniciativa não apenas aumentará o acesso ao método, mas também impedirá que a mulher se submeta a duas internações hospitalares e a dois procedimentos médicos que poderiam ser realizados simultaneamente”, afirmou a relatora em seu texto.

A proposta entre em vigor 180 dias após a publicação.

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