Folhapress
A consulta ao saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Grantia do Tempo de Serviço), começou nesta sexta-feira (8) marcada por problemas nos sistemas da Caixa Ecnômica Federal. Usuários reclamam de não conseguiram acessar o site ou o aplicativo, e alguns se queixam de terem encontrado o saldo da conta zerado.
Questionada sobre os problemas no sistema de consulta, a Caixa não respondeu até a publicação desta reportagem.
A consulta ao saque extraordinário do FGTS apresentou falhas logo pela manhã. T rabalhadores que tentaram entrar pelo site www.fgts.caixa.gov.br não conseguiram acesso à checagem do dados. Já o app FGTS, que deve ser baixado ou atualizado por meio da App Store (para sistema iOS) ou Google Play Store (para sistema Android), mostrou instabilidade.
Por ora, é possível apenas verificar se há saldo no Fundo de Garantia para que o trabalhador possa fazer a retirada de até R$ 1.000. Os saques serão autorizados entre 20 de abril e 15 de junho, conforme o mês de nascimento.
O saque extraordinário do FGTS em 2022 é uma modalidade liberada após a publicação da medida provisória 1.105, que garante acesso aos valores do fundo. Segundo a lei, é possível ao trabalhador com saldo na conta do Fundo de Garantia sacar até R$ 1.000. Sem a MP, o saque do dinheiro só pode ser feito em situações específicas da legislação vigente.
A liberação dos valores faz parte de um pacote de estímula à economia anunciada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), que deve buscar a reeleição neste ano. O pacote inclui até R$ 150 bilhões, mas especialistas contestam esse valor. Dentre as medias anunciadas, haverá ainda a antecipação do 13º do INSS e a possibilidade de crédito consignado para quem recebe BCP (Benefício de Prestação Continuada) e Auxílio Brasil.
DINHEIRO DO FGTS SUMIU DA CONTA?
Alguns usuários que tentaram realizar a consulta do saque extraordinário se depararam com saldos zerados na conta do FGTS. Eles afirmam que a informação está incorreta e contradiz os dados que constavam nos sistemas da Caixa antes da atualização do aplicativo.
Nas redes sociais, o susto com o suposto desaparecimento do dinheiro virou meme que compara a situação ao confisco das poupanças durante o governo de Fernando Collor de Mello em 1990.
Além dos casos de saldo zerado, muitos usuários reclamam que sequer conseguiram acessar o aplicativo do FGTS.
QUEM TEM DIREITO E COMO SACAR?
Tem direito ao FGTS extraordinário o trabalhador com saldo na conta do fundo. Se o titular possuir mais de uma conta do Fundo de Garantia, a retirada ocorre da seguinte forma: primeiro, é sacado o dinheriro das contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, serão retirados os valores das demais contas vinculadas.
Não estará disponível para saque o dinheiro que estiver bloqueados, como no caso de quem optou pelo saque-aniversário do FGTS. Ao todo, serão liberados R$ 30 bilhões para cerca de 42 milhões de trabalhadores entre os dias 20 de abril e 15 de junho. O pagamento é feito conforme o mês de aniversário do cidadão.
PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA SERÁ PELO CAIXA TEM
O dinheiro do FGTS será depositado em conta-poupança aberta pela Caixa no Caixa Tem. No aplicativo, é possível receber e transferir dinheiro, pagar boletos, fazer compras e realizar transferências por meio do Pix. Também será possível sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos e agências lotéricas. Neste caso, o trabalhador deve gerar uma senha.
Segundo a Caixa, quem devolver o dinheiro após o crédito e não quiser continuar com a poupança social digital poderá encerrá-la no aplicativo Caixa Tem, na opção “Ajustes ou Configurações” (em alguns celulares aparece o símbolo de engrenagem). Ao final da tela, basta clicar no botão “Encerrar minha conta”. A solicitação de encerramento será processada em até 30 dias.
COMO DEVOLVER OS VALORES?
Quem não quer receber o FGTS tem até 10 de novembro para desfazer a operação de crédito no aplicativo FGTS. Caso o dinheiro tenha sido depositaco e não haja movimentaçã dos valores até 15 de dezembro, os recursos voltam para a conta do Fundo de Garantia, corrigidos.
No site, as funções são limitadas. O trabalhador só consegue consultar se tem direito ao saque de até R$ 1.000 e saber a data de crédito, conforme calendário de pagamento.
ENTENDA COMO FUNCIONA O FGTS E QUEM TEM DIREITO
O Fundo de Garantia é uma espécie de “poupança compulsória” do trabalhador, que tem como objetivo a proteção dos profissionais que trabalham com carteira assinada. O empregador deve depositar, todo mês, 8% do salário do profissional em uma conta em nome dele.
Na demissão, o trabalhador pode fazer o saque dos valores. Se for sem justa causa a mando do empregador, há ainda o pagamento de 40% de multa sobre o saldo do fundo. Se pedir demissão, não há como fazer a retirada, mas há outras situações em que é possível sacar os valores, como aposentadoria e compra da casa própria, por exemplo.
Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.