O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem (19) a eficácia da lei que permite a fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”.
Por 6 votos a 4, a Corte máxima do país acatou pedido da Associação Médica Brasileira (AMB) para suspender os efeitos da lei aprovada pelo Congresso no final de março e sancionada pela presidente afastada da República Dilma Rousseff em 14 de abril. Ao julgar o mérito da questão, sem data definida, a Corte decidirá sobre a anulação ou não da lei.
A maioria dos ministros acompanhou voto do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu que o Congresso invadiu a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de liberar substâncias médicas.
Além de ser temerária, a liberação da “pílula do câncer” ocorreu sem as pesquisas científicas necessárias. Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Para o relator, é temerária, e potencialmente danosa, a liberação genérica do medicamento sem os estudos clínicos, em razão da ausência, até o momento, de elementos técnicos da viabilidade da substância para o bem-estar do organismo humano.