Com a troca da empresa de ônibus, tarifa vai aumentar. Desde o começo de 2019 que não há reajuste no preço da passagem do transporte
A Prefeitura de Rio Claro confirmou que a partir do dia 30 de dezembro vai reajustar a tarifa do transporte público coletivo. O aumento será de 25,6%, passando dos atuais R$ 3,90 para R$ 4,90. A justificativa se dá pela troca da empresa que prestará o serviço, a Sancetur, que venceu recentemente a licitação para o setor diante do fim do contrato com a Rápido SP. A previsão de início das atividades e novo valor da passagem é o próximo dia 30 de dezembro.
Um decreto assinado pelo prefeito Gustavo Perissinotto (PSD), publicado na quarta-feira (13), informa que a última vez que houve reajuste na tarifa do ônibus foi em janeiro de 2019 e que, de lá para cá, houve aumentos nos insumos básicos que incidem diretamente no cálculo da tarifa de remuneração (exemplo: óleo diesel, lubrificantes, pneus, chassis, carroceria etc.).
No que se refere ao uso gratuito do serviço, como para idosos e pessoas com deficiência, “toda gratuidade estabelecida por lei deverá ser cadastrada pela empresa concessionária do sistema de transporte coletivo urbano, sob supervisão da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Sistema Viário, onde receberão o cartão magnético, e obrigatoriamente terão que passar pela catraca para que haja controle do Sistema. Os estudantes terão 50% de desconto da tarifa pública, conforme legislação vigente”, informa o decreto.
Ainda segundo o documento, para qualquer usuário, apenas será possível a integração entre linhas, se portador do cartão eletrônico. A integração temporal entre linhas é possível em qualquer ponto de ônibus do sistema de transporte coletivo urbano do município onde duas linhas se cruzem. Não é possível realizar integração com uma linha que esteja retornando em direção ao bairro de origem.
Para o novo serviço, o valor estimado do contrato de concessão é de R$ 10.427.153,00 (milhões), considerando para tanto o valor dos investimentos iniciais, estimados nos estudos de modelagem da concessão realizados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Os veículos da frota a ser disponibilizada no prazo do contrato não poderão ter mais de 12 anos.