Tribunal de Justiça julga ilegais cargos comissionados na Prefeitura de Rio Claro

Da mesma forma que em 2020, último ano do então Governo Juninho/Bellagamba, quando a Prefeitura se viu obrigada a exonerar centenas de funcionários em cargos de comissão, a atual gestão – agora em reta final de mandato – também poderá sofrer do mesmo problema

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente nos últimos dias a ação direta de inconstitucionalidade de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra a Reforma Administrativa articulada em 2021 pelo Poder Executivo que acabara de se iniciar, sob responsabilidade de Gustavo Perissinotto e Rogério Guedes, e aprovada pela maioria na Câmara de Municipal.

Segundo a decisão dessa semana, à qual a Farol JC teve acesso, a PGJ-SP argumentou que, entre outros pontos, haveria ilegalidade na contratação de centenas de servidores na administração municipal por conta de a lei prever “percentual ínfimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos”. Ainda, aponta violação constitucional em razão da criação de cargos em comissão para o exercício de atividades ligadas ao controle interno.

Em 6 de dezembro de 2021, o Poder Legislativo aprovou a Lei Complementar nº 154, que criou 373 cargos comissionados e alterou a estruturação de pouco mais de 310 funções de confiança/gratificadas exclusivas para servidores de carreira. Apenas o vereador Vagner Baungartner (PSDB) votou contra. A legislação em questão prevê em seu Artigo 7º que no mínimo 20% dos cargos de provimento em comissão deverão obrigatoriamente ser preenchidos por ocupantes de empregos ou cargos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura.

A Procuradoria-Geral de Justiça pediu, no entanto, a ilegalidade de variados cargos comissionados, o que foi julgado procedente nos seguintes: diretor de departamento (80 cargos), assessor C III (110) e assessor C IV (130), além de funções de confiança para concursados, como controlador interno (1), chefe de divisão (105), chefe de seção (80), como também funções gratificadas aos efetivos que somam 71 delas, entre tais chefe de equipamentos e membro do departamento de Gestão de Pessoas. O cargo de comissão de subprefeito (6), também objeto da ação direta de inconstitucionalidade, acabou “salvo”.

O acórdão ainda não foi publicado, mas, quando o for, começará a correr um prazo de 120 dias para que os servidores ocupantes dos cargos sejam exonerados e uma nova Reforma Administrativa seja implantada. A coluna apurou nos bastidores que o governo levará a questão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, deverá ganhar tempo até algo próximo da campanha eleitoral.

A Procuradoria-Geral do Município obteve uma vitória no processo. O Ministério Público quis exigir que 50% dos cargos fossem ocupados por servidores de carreira, ante a lei atual que exige 20%. A defesa conseguiu manter esse índice inalterado, sendo improcedente o pedido nessa parte. O procurador-geral do município, Dr. Miguel Morato, esteve no dia 31 de janeiro no TJ-SP, onde fez a sustentação oral perante o Órgão Especial, defendendo a constitucionalidade da lei. Agora, entrará com um recurso de embargos de declaração. Também há uma tentativa para que a contagem dos 120 dias exigida na decisão do TJ-SP seja a partir do trânsito em julgado, não do próprio acórdão.

Na avaliação da defesa, essa decisão do Tribunal deixou muitas lacunas e imprecisões, sem especificações da inconstitucionalidade alegada aos cargos comissionados, funções de confiança e gratificadas de Rio Claro. Uma situação que chamou a atenção, conforme a coluna também constatou, é que na decisão o Tribunal de Justiça cita Prefeitura de Pirapozinho (SP), ao invés de Rio Claro, mostrando um “copia e cola” no Poder Judiciário.

A Reforma Administrativa do Governo Gustavo/Rogério foi elaborada pelos próprios servidores da Prefeitura de Rio Claro numa comissão envolvendo as secretarias de Administração, Justiça e Economia/Finanças. O chefe do Poder Executivo afirmou em entrevistas diversas ao Jornal Cidade que foi uma Reforma enxuta, com cargos necessários para o andamento dos trabalhos na administração municipal.

Ao longo dos últimos anos, ainda enquanto candidato a prefeito, por exemplo, Perissinotto defendeu a necessidade da existência de cargos de chefia, direção e assessoramento para ‘tocar’ a máquina pública. Em entrevista à Rádio Jovem Pan News Rio Claro, do Grupo JC de Comunicação, chegou a destacar que grandes empresas contam com cargos desta natureza para o sucesso das organizações.

Lucas Calore: