Da Redação
Muitos consumidores devem procurar as lojas a partir deste sábado (26) para trocar os presentes de Natal que por um motivo ou outro precisam ser substituídos. Mas é preciso ficar atento às regras para as trocas, que seguem as determinações do CDC (Código de Defesa do Consumidor). O sistema de trocas varia de acordo com a loja e a lei garante o benefício somente em caso de defeito.
De acordo com o CDC, o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria. Nesse caso, a troca é obrigatória. Se o presente não agradou, não serviu ou não era bem da cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade do lojista. Muitos comerciantes aceitam fazer trocas como forma de agradar e fidelizar o cliente, além de aumentar as vendas.
O Procon explica que em caso de defeito o consumidor tem prazo para fazer a reclamação: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para duráveis. De acordo com o órgão, a partir do registro da queixa, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.
“Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada”, esclarece. No entanto, no caso de produtos essenciais, como geladeira por exemplo, o problema tem que ser resolvido de imediato.
O Procon informa ainda que, quando o problema for por tamanho que não ficou adequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a efetuar a troca do produto se tiver se comprometido no momento da compra. “Este compromisso e as condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos) devem constar da etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja”, afirma a diretora executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro.
Antes de sair de casa, é preciso verificar o sistema de cada loja. Muitas delas não realizam trocas aos sábados, somente durante os dias úteis. O cupom fiscal ou recibo de compra deve ser apresentado e as etiquetas dos produtos devem ser mantidas.
Com relação às compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, catálogo etc), o Procon informa que o consumidor tem direito a desistir da compra dentro de sete dias. “A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção”, conclui.