Os interessados em requisitar a isenção e a redução de 50% do valor da taxa de inscrição do Vestibular das Faculdades de Tecnologia do Estado (Fatecs) têm até as 15 horas desta terça-feira (24) para fazer o pedido pelo site do processo seletivo. O Centro Paula Souza (CPS) oferece seis mil isenções de pagamento. É possível solicitar a isenção, a redução ou as duas opções, porém, neste caso, é preciso fazer dois pedidos. O valor integral da tarifa é de R$ 91. Prova será aplicada no dia 17 de julho, de forma presencial.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.vestibularfatec.com.br. Lá, os interessados preenchem o formulário, e, em seguida, acessam o link “Envio de Documentos” para realizar o upload dos documentos comprobatórios requisitados para cada uma das opções pleiteadas. Os itens solicitados devem ser digitalizados, com tamanho de até 1 MB, nas extensões: pdf ou png ou jpg ou jpeg. Os documentos devem ser legíveis, sem rasuras e o arquivo não pode estar corrompido.
Em todas as Fatecs será disponibilizado acesso a computadores e a internet para que os interessados em solicitar a isenção e/ou redução da taxa de inscrição do processo seletivo façam o pedido. É de responsabilidade do candidato entrar em contato com a unidade e buscar informações para agendamento de horário de atendimento com essa finalidade.
O resultado das solicitações será divulgado no dia 13 de junho, no site do Vestibular das Fatecs e no site do CPS. O candidato beneficiado deverá efetuar sua inscrição de 14 de junho até as 15 horas do dia 28 de junho, exclusivamente pela internet.
Requisitos para isenção
Para pedir a isenção o candidato precisa ter concluído integralmente o Ensino Médio, no território nacional brasileiro, ou estar concluindo o terceiro semestre da Educação de Jovens e Adultos (EJA) em escolas da rede pública de ensino ou em instituição particular ou, ainda, estar concluindo o curso no Centro Estadual de Jovens e Adultos (Ceeja). Também é necessário ter, cumulativamente, renda familiar bruta mensal máxima de dois salários mínimos (R$ 2.424). Caso seja independente, a renda bruta máxima deverá ser nesse mesmo valor.
Os documentos necessários para realizar a solicitação de
isenção são:
Comprovante de escolaridade: histórico escolar ou declaração escolar da instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou integralmente o Ensino Médio em escolas no território nacional brasileiro.
Comprovante de rendimentos: de todos os integrantes do grupo familiar que residam no mesmo endereço do candidato, sendo:
- Empregados: contracheque de algum mês do ano de 2022;
- Aposentados e pensionistas: comprovante mensal de recebimento de aposentadoria ou pensão de algum mês do ano de 2022;
- Desempregado: declaração de desempregado conforme Anexo II da Portaria – Situação 1;
- Trabalhador autônomo, informal ou eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de uma testemunha, com RG e endereço. O modelo disponível no Anexo II da Portaria – Situação 2;
- Menores de idade que não exercem atividade remunerada: declaração do responsável pelo grupo familiar informando quais membros do grupo familiar, menores de idade, não exercem atividade remunerada. Conforme
Anexo II da Portaria – Situação 3.
Requisitos para redução da taxa
O interessado em solicitar a redução da taxa deve ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do Ensino Fundamental, Ensino Médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. Também é preciso, cumulativamente, receber remuneração mensal inferior a dois salários-mínimos (R$ 2.424) ou estar desempregado.
Os documentos necessários para realizar a solicitação de
redução são:
Comprovante de escolaridade: certidão ou declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do responsável na instituição, comprovando ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do Ensino Fundamental ou Médio, ou qualquer semestre da Educação de Jovens e Adultos – EJA (supletivo) ou em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
Comprovante de rendimento de uma das seguintes situações:
- Empregados: contracheque de algum mês do ano de 2022;
- Aposentados e pensionistas: comprovante mensal de recebimento de aposentadoria ou pensão de algum mês do ano de 2022;
- Desempregado: declaração de desempregado conforme Anexo II da Portaria – Situação 1;
- Trabalhador autônomo ou informal ou eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de uma testemunha, com RG e endereço. O modelo de declaração consta no Anexo II da Portaria – Situação 2.
Outras especificações dos documentos solicitados, bem como os modelos e anexos, estão disponíveis na Portaria. O correto preenchimento dos formulários de solicitação e o envio dos documentos comprobatórios são de inteira responsabilidade do candidato.
Confira as principais datas do processo seletivo no calendário.