Carine Corrêa
Agora é lei. Fica determinado que, a partir desta sexta-feira (8), os veículos que transitarem pelas rodovias mesmo durante o dia devem obrigatoriamente fazer o uso de farol baixo. Quem explica melhor é capitão Carrijo, que está à frente da Polícia Militar Rodoviária (PMR) de Rio Claro.
“Uma parcela dos acidentes de trânsito ocorre pela falta de visibilidade a longa e média distância dos veículos, portanto o farol baixo ligado contribuirá para aumentar a visibilidade do veículo e diminuir os acidentes provocados pela distração”, detalhou em entrevista ao JC. O oficial diz ainda que quem não obedecer à lei está sujeito a multa e perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). “A sanção é de 4 pontos na carteira e valor aproximado de R$ 85. A multa é de natureza média”, acrescentou.
Dúvidas
Chuva, neblina, dia e noite. Muitos motoristas ainda têm dúvidas quanto à obrigatoriedade do uso do farol, mesmo durante o dia. O comandante da Polícia Rodoviária frisa: “Na neblina o ideal é manter o farol baixo mais o farol de neblina, aos veículos que possuem. O farol alto não é recomendável porque ele é refletido pela própria neblina e acaba prejudicando ainda mais. Os motoristas não devem se esquecer de reduzir a velocidade para se esquivar de possíveis obstáculos e utilizar a sinalização de solo para acompanhar o traçado da rodovia”, lembrou.
Farol queimado
Motoristas que circulam pelas rodovias com faróis queimados também estão sujeitos a multa. “A sanção está prevista no art. 230, inciso XXII do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista que se enquadrar nesta infração pode perder 4 pontos na CNH e está sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 85”, finalizou o oficial.
Entrevista
O capitão Carrijo deu entrevista à Rádio Excelsior Jovem Pan para falar sobre o assunto. Clique no player abaixo para ouvir.